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Justiça estende suspensão de liminares concedidas a mais dois supermercados em Epitaciolândia

Foto: Divulgação

O desembargador Samoel Evangelista estendeu, na tarde deste domingo (14), para mais dois supermercados de Epitaciolândia, os efeitos da decisão proferida horas antes suspendendo a liminar concedida em favor do Mandado de Segurança impetrado pelos proprietários do Mercantil São Sebastião, após fechamento promovido pelo comando do 5º Batalhão da Polícia Militar.


O outros dois estabelecimentos que serão obrigados a cumprir com a normativa estadual são o Varejão São Francisco e o Super Negão, que igualmente impetraram Mandado de Segurança com base no decreto municipal que não aderiu ao lockdown do final de semana (dias 13 e 14 de março de 2021), imposto pelo decreto estadual, com fundamento no art. 7º, III, da Lei 12016/09.


“Verifico que as decisões do Juiz de Direito da Vara de Plantão da Comarca de Epitaciolândia, juntadas a partir da página 108, possuem o mesmo teor da Decisão proferida no Mandado de Segurança nº 0700124-91.2021.8.01.0004 e, igualmente, causam lesão à ordem jurídica e principalmente à saúde pública, diante da pandemia de Covid-19”, diz um dos trechos da decisão.


A disposição do prefeito Sérgio Lopes (PSDB) de não seguir os demais municípios acreanos na medida de fechar o comércio nos fins de semana se tornou um dos principais assuntos do domingo na imprensa acreana e causou uma queda de braço entre empresários locais e o governo do estado por meio de demandas junto ao Tribunal de Justiça do Acre.


O fim de semana terminou com o Palácio Rio Branco impondo a sua intenção de submeter todos os 22 municípios ao lockdown dos fins de semana e feriados. Epitaciolândia foi o único que decidiu ir de encontro ao decreto do governo estadual no fechamento emergencial do comércio e de outros serviços com o fim de reduzir o alto índice de casos de Covid-19 em todo o Acre.


O prefeito Sérgio Lopes afirma que sua decisão de não aderir ao Decreto nº 8.147/21 não consistiu em mera oposição às medidas adotadas pelo governo do estado, mas em constatação de que o município possui, no atual momento da pandemia, uma situação distinta, com relação à maioria dos demais municípios acreanos, no que diz respeito às taxas de contaminação pelo novo coronavírus.


“Houve diminuição significativa de casos comprovados de contaminação por Covid-19, sendo que em janeiro deste ano foram constatados 365 casos e no de mês de março verificou-se apenas 39 novos casos. O nosso objetivo não foi o de confrontar o governo, mas de evitar maiores aglomerações no decorrer da semana, evitando transtornos na busca de produtos essenciais”, garantiu.


Em nota de esclarecimento divulgada no sábado (13), instantes depois do fechamento do Mercantil São Sebastião, o prefeito disse que entraria com medida judicial para que fosse assegurado o cumprimento do decreto municipal, em respeito à autonomia do município, nos termos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 6.341), do Supremo Tribunal Federal (STF).


No entanto, consta na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 672), proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em face de atos omissivos e comissivos do Poder Executivo Federal, praticados no contexto da crise de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19, que a autonomia concedida aos municípios é suplementar e não concorrente, como é o caso dos estados.


“Cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras”, diz o texto cujo relator foi o ministro Alexandre de Moraes.


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