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Homem que cometeu seis crimes deve cumprir 93 anos de reclusão no Acre

Os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram condenação de réu por ter cometido seis crimes: dois homicídio qualificado, duas tentativas de homicídio qualificado, cárcere privado e roubo. O Órgão jurisdicional reavaliou a pena fixada na sentença, para ser condizente com os crimes praticados.


O Colegiado do 2º Grau, composto pelos desembargadores Pedro Ranzi, Samoel Evangelista (relator do recurso) e Denise Bonfim reformaram a sentença do 1ª Grau alterando somente a dosimetria da pena. O apelante tinha sido condenado por praticar dois roubos, mas, ficou comprovado que foi realizado um roubo.


Dessa forma, o réu que inicialmente tinha sido condenado a 104 anos de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 90 dias multa, ficou com uma pena privativa de liberdade estabelecida em: 93 anos de reclusão.


Recurso


No recurso, a defesa do réu argumentou que houve concurso formal impróprio devido a quantidade de vítimas. O desembargador-relator verificou ter ocorrido um crime de roubo, contra duas vítimas. Por isso, a dosimetria da pena foi reavaliada.


Conforme explicou o relator, no 1º Grau foi considerado ter ocorrido dois roubos de um carro onde estavam duas vítimas. Mas, como o veículo pertencia a uma das vítimas, ainda que o ato tenha gerado violência contra as duas vítimas, ocorreu apenas um roubo. O magistrado ainda discorreu que a sentença menciona roubo de celulares, contudo, não foi trazido elementos na denúncia sobre isso, portanto, tendo comprovação de um roubo.


Crime e julgamento


De acordo com os autos, o denunciado juntamente com outras pessoas roubou o carro onde estavam as duas vítimas, depois usaram o veículo para irem matar pessoas que supostamente eram de facções criminosa rival. Duas pessoas foram mortas e duas sobreviveram ao ataque. O réu foi à Júri Popular em dezembro de 2020 e considerado culpado.


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