No decreto, fica determinada, durante os dias úteis da semana, em todo o
território do Estado do Acre, a restrição no horário de funcionamento
de todos os estabelecimentos e atividades comerciais com atendimento
ao público, assim como de eventos em geral, que deverão permanecer
fechados no período de 22h às 5h do dia seguinte, observadas ainda as
seguintes restrições específicas por setor ou atividade.
Já aos fins de semana, vai ter lockdown, as medidas restritivas aplicadas pelo governo são em decorrência do agravamento da situação epidemiológica. Fica proibido durante os sábados, domingos e feriados, em todo o território do Estado do Acre, o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, com exceção das farmácias e dos hospitais; dos postos de gasolina, exclusivamente para fins de abastecimento
de veículos oficiais das áreas da saúde e da segurança pública, assim
como de veículos que estejam a serviço de concessionárias de serviços
públicos essenciais.