Com a maior incidência de Covid-19 do Acre, o município de Assis Brasil enfrenta ainda uma onda de casos de dengue e uma crise causada por mais uma movimentação de imigrantes estrangeiros, que impedidos de deixar o país pela fronteira com o Peru se concentram na pequena cidade lotando abrigos e impondo dificuldades à http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistração municipal.
O somatório desses problemas, com o agravante da ocupação da Ponte da Integração, a partir da madrugada do último domingo, 14, por um grupo de imigrantes liderado por haitianos, na maioria, que pretende atravessar a fronteira de qualquer maneira, levou o prefeito Jerry Correia a decretar, nesta segunda-feira, 15, o estado de calamidade pública no município.
O atual gestor de Assis Brasil herdou uma série de problemas deixados pela http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistração anterior, parte deles decorrente de a cidade ser rota dos fluxos migratórios desde o terremoto do Haiti, em 2010. No ano passado, a prefeitura chegou a decretar estado de emergência e o então prefeito, Antônio Zum, disse ter gastado mais de R$ 1 milhão com a assistência aos estrangeiros.
Atualmente, a prefeitura está mantendo três abrigos na cidade, um em uma escola municipal, outro no ginásio de esportes e mais um em uma casa alugada. Com a mobilização para atravessar a fronteira, permaneceram nesses locais apenas um grupo de venezuelanos e um cidadão cubano, que ao contrário dos que estão acampados na ponte, querem ficar no Brasil.
Com 1.019 casos confirmados de Covid-19 para uma população de apenas 7.534 habitantes, as autoridades locais temem uma explosão ainda maior de infecções causadas pelo novo coronavírus por conta da chegada de novos grupos de imigrantes que passaram a rumar para a cidade após tomarem conhecimento do movimento iniciado no último domingo.
A prefeitura aguarda agora o reconhecimento do decreto de calamidade pela Assembleia Legislativa (Aleac) para a garantia do que está disposto no artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que isenta os entes federativos de várias obrigações e prazos referentes às normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal enquanto durar a situação.