Na manhã desta quinta-feira, 04, o Delegado Geral da Polícia Civil do Acre, Josemar Moreira Portes, reuniu a imprensa no auditório da instituição para apresentar à população a Portaria Regulamentar nº. 01, de 03 de fevereiro de 2021, publicada hoje no Diário Oficial do Estado.
O documento com oito páginas traz as diretrizes adotadas pela Polícia Civil no cumprimento do DECRETO 7.849, de 1º de fevereiro de 2021 do Governo Acre, que determina no âmbito da execução do Pacto Acre Sem COVID, a imediata Classificação de Riscos de todas as Regionais no nível de emergência de cor VERMELHA.
A portaria foi editada, considerando o crescente número de novos casos de contaminação e de mortes decorrentes de COVID-19, inclusive, entre Policiais Civis e servidores http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativos da instituição, que busca adequar o processo de atendimento e a prestação dos serviços realizados pela Polícia Civil em todos os municípios do Estado, com o objetivo de preservar a saúde de servidores, estagiários, terceirizados e público em geral.
Dentre as principais medidas que a Portaria norteia estão a obrigatoriedade do uso de máscaras pelos servidores e usuários e a entrada e permanência nas repartições policiais limitadas a duas pessoas por vez, respeitando-se o distanciamento mínimo de dois metros entre cada indivíduo.
Uma forma de a população contribuir na contenção da disseminação do novo coronavírus é a utilização app “Delegacia Virtual”, disponível em: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br. Esse endereço eletrônico permite ao usuário um registro de boletim de ocorrência de forma On Line sem a necessidade presencial.
Josemar Portes explica que a Polícia Civil não está inaugurando a ferramenta, mas sim relembrando a população em geral, pois esse serviço ofertado pela Instituição desafoga o atendimento nas delegacias, evitando aglomeração e circulação de pessoas.
De acordo com a portaria os serviços que podem ser feitos na delegacia virtual são os seguintes:
I – Infrações Penais praticadas sem emprego de violência ou grave ameaça;
II – Infrações Penas definidas como de menor potencial ofensivo, nos termos da Lei nº. 9.099/95;
III – Ilícitos cíveis ou fatos criminalmente atípicos, tais como extravios de documentos ou conflitos diversos.
No art. 8º da Portaria trata do horário de atendimento presencial, em caráter excepcional e provisório, das Unidades Policiais Civis, que será de segunda a sexta-feira, das 07h00min às 13h00min de forma ininterrupta.
O chefe de Polícia ressalta que diante da pandemia, a Polícia Civil não vai parar. “Por oferecermos uma atividade essencial, o serviço não vai parar, porém, o acesso será restringindo com o cuidado necessário para preservar a segurança de servidores e também do usuário, sugerindo ao acreano a fazer uso da delegacia virtual nas hipóteses em que são possíveis”, disse Portes.