O Projeto de Lei 5514/20 institui, até 30 de junho de 2021, o chamado “auxílio emergencial consecutivo”. A medida prevê até seis parcelas mensais de R$ 600.
Pelo projeto, os beneficiários deverão atender aos requisitos da legislação que criou o auxílio original para fazer parte do programa social.
O texto estabelece também que o recebimento do auxílio será limitado a duas cotas por família. A mulher chefe de família terá direito a receber parcelas mensais de R$ 1,2 mil.
Não terão direito ao auxílio consecutivo: quem tiver conseguido emprego formal após recebimento de parcelas anteriores;
os trabalhadores que tenham obtido benefício previdenciário ou assistencial nesse período; e os que passaram a possuir renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo.
A proposta também prorroga até 30 de junho o estado de calamidade pública previsto no início da pandemia, por conta da continuidade da emergência de saúde pública relacionada ao novo coronavírus.
O deputado Fábio Henrique (PDT-SE), autor da proposta, afirmou em texto da Agência Câmara que o intuito do projeto é impedir que milhões de brasileiros atendidos pelo auxílio emergencial fiquem totalmente desassistidos.
Outros projetos
O Congresso Nacional já recebeu mais nove projetos para prorrogar o auxílio. No entanto, há dois fatores que podem atrasar o início da avaliação das propostas: o recesso das Casas até o dia 1º de fevereiro e a eleição para a presidência da Câmara e do Senado.