A medida beneficia os consumidores das recém-privatizadas Amazonas Distribuidora de Energia S.A., Boa Vista Energia S.A, Companhia de Eletricidade do Amapá, Companhia Energética de Alagoas, Companhia Energética do Piauí, Centrais Elétricas de Rondônia S.A e Companhia de Eletricidade do Acre.
Quando a pauta passou pela Câmara, os parlamentares alteraram as regras para permitir, além do contrato com as distribuidoras, a contratação de potência, que é a energia para as horas de maior consumo. Se for sancionada sem vetos, a MP permitirá a devolução de energia comprada, mas não utilizada pelas distribuidoras.
Atualmente, há R$ 3,4 bilhões não utilizados em projetos de P&D e eficiência energética, que poderão ser direcionados para a CDE para diminuir potenciais aumentos tarifários por causa dos efeitos da pandemia. Motivadas pela queda do consumo de energia em decorrência da pandemia, as distribuidoras fizeram empréstimo de R$ 15,3 bilhões para compensar as perdas de receita.
Na prática, os consumidores dos estados da região Norte não precisarão mais pagar pelos empréstimos fornecidos às distribuidoras na época em que elas estavam sob controle temporário da União, que precedeu a privatização. Os empréstimos foram bancados pela Reserva Global de Reversão (RGR), um encargo cobrado da conta de luz.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.