Um motorista de Rio Branco conseguiu na Justiça cancelar 18 infrações por dirigir acima da velocidade e avançar o semáforo vermelho após não ser notificado no prazo previsto, que é de 30 dias. O Departamento de Trânsito do Acre (Detran-AC) entrou com recurso contra, mas teve o pedido negado pela 1ª Turma Recursal.
O processo iniciou em 2018 no Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC). A sentença destaca que as infrações foram entregues com até um ano de atraso e o prazo de recurso já tinha acabado.
“A primeira sentença determinou que meu cliente pagasse, a gente correu. No primeiro acórdão, a gente já foi favorável, o Detran recorreu dentro da segunda instância e saiu um no novo acórdão dando razão para o Pedro novamente. Acho que agora não tem mais saída para o Detran”, destacou a advogada Jéssika de Souza Alves.
Sobre a possibilidade de recurso, o Detran informou que “diante do acórdão proferido, o DETRAN, através da PGE, está analisando a possibilidade de recurso, já que ainda existe prazo.”
Processo
O motorista alegou na decisão que algumas das multas tinham informações erradas, como os veículos usados nos dias das infrações. Outra irregularidade apontada é sobre a identidade dos condutores, que não seria o autor do processo.
“Foram anexados à contestação documentos que não correspondem ao autor, nem ao seu veículo, se tratando de outras pessoas e outro automóvel sem nenhuma relação com o reclamante, podendo ser verificada total desconformidade com o aso em questão”, destaca parte da decisão.
Sobre a falta de notificações, o Detran-AC alegou no processo que o endereço fornecido pelo motorista era ‘insuficiente’, por isso as correspondências não chegaram. Contudo, o condutor provou que mora no endereço cadastrado.
“Quanto ao endereço de encaminhamento das correspondências, não há o que se falar em endereço insuficiente, pois o endereço do autor permanece o mesmo, não causando nenhum prejuízo às agências dos Correios em localizá-lo”, complementou a defesa.