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Motorista do AC consegue cancelar 18 multas na Justiça após não ser notificado em tempo hábil

O processo iniciou em 2018 no Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC). A sentença destaca que as infrações foram entregues com até um ano de atraso e o prazo de recurso já tinha acabado.


“A primeira sentença determinou que meu cliente pagasse, a gente correu. No primeiro acórdão, a gente já foi favorável, o Detran recorreu dentro da segunda instância e saiu um no novo acórdão dando razão para o Pedro novamente. Acho que agora não tem mais saída para o Detran”, destacou a advogada Jéssika de Souza Alves.


Sobre a possibilidade de recurso, o Detran informou que “diante do acórdão proferido, o DETRAN, através da PGE, está analisando a possibilidade de recurso, já que ainda existe prazo.”


Processo

O motorista alegou na decisão que algumas das multas tinham informações erradas, como os veículos usados nos dias das infrações. Outra irregularidade apontada é sobre a identidade dos condutores, que não seria o autor do processo.


“Foram anexados à contestação documentos que não correspondem ao autor, nem ao seu veículo, se tratando de outras pessoas e outro automóvel sem nenhuma relação com o reclamante, podendo ser verificada total desconformidade com o aso em questão”, destaca parte da decisão.


Sobre a falta de notificações, o Detran-AC alegou no processo que o endereço fornecido pelo motorista era ‘insuficiente’, por isso as correspondências não chegaram. Contudo, o condutor provou que mora no endereço cadastrado.


“Quanto ao endereço de encaminhamento das correspondências, não há o que se falar em endereço insuficiente, pois o endereço do autor permanece o mesmo, não causando nenhum prejuízo às agências dos Correios em localizá-lo”, complementou a defesa.


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