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Mais de 62 mil famílias têm Tarifa Social de energia elétrica no Acre e nº é o dobro de 2019

No Acre, 62.343 famílias de baixa renda já fazem uso do programa Tarifa Social de Energia Elétrica para obter até 65% de desconto na conta de luz. Entre 2019 a 2020 o percentual de cadastrados subiu de 12% para 22,5% dos consumidores acreanos.


Para ter acesso ao benefício, é preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, além de ter o Número de Identificação Social (NIS) e ter renda de até meio salário mínimo.


Descontos concedidos

  • Para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 kWh/mês, o desconto será de 65%;
  • Para a parcela do consumo compreendida entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês, o desconto será de 40%;
  • Para a parcela do consumo compreendida entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês, o desconto será de 10%;
  • Para a parcela do consumo superior a 220 kWh/mês, não há desconto previsto na legislação.

Quem tem direito?

  • Família incluída no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional
  • Portador de doença que use aparelho que demande energia, cuja renda familiar seja menor que três salários mínimos e esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal também podem receber um desconto de até 100% nos primeiros 50 kWh consumidos no mês.
  • Pessoa que usufrua do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do INSS.

Passos para se cadastrar:

  • Ter o Número de Identificação Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizado e acessar o site do CadÚnico.
  • Com o NIS ou NB, o cliente deve apresentar CPF ou carteira de identidade, além de informar o código da Unidade Consumidora a ser beneficiada e entrar em contato com GISA pelos telefones: (68) 99233-0341 ou no 0800-647-7196.

Para não perder o benefício, a família cadastrada deve sempre atender aos critérios estabelecidos por lei e manter atualizadas as informações referente ao programa junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).


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