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Justiça manda suspender efeitos de lei que mudou sede da prefeitura de Cruzeiro do Sul de lugar

A Justiça do Acre mandou suspender, em caráter liminar, os efeitos da lei que determinou a mudança da sede da Prefeitura de Cruzeiro do Sul, que ficava no Centro da cidade, para o bairro Miritizal. A decisão é resultado de uma ação civil pública impetrada por vereadores do município e deputados do estado acreano em 2020.


A lei nº 835 de 30 de dezembro de 2019 foi aprovada pela Câmara de Vereadores e previa a troca dos dois prédios onde funcionam as Secretarias de Educação, Agricultura e Cultura mais o pagamento de R$ 600 mil por um imóvel particular.


Após a aprovação, houve a permuta dos imóveis e a sede http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa passou a funcionar no prédio onde antes funcionava uma faculdade particular. Na época, a prefeitura do município informou que economizaria R$ 300 mil com a construção de um centro http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativo.


Contudo, ao analisar o processo, os desembargadores optaram por mandar suspender os efeitos da lei até que o processo seja julgado.


“Denota-se considerável discrepância entre os laudos de avaliação dos imóveis em questão (juntados no procedimento http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativo e os emitidos por peritos particulares), o que pode configurar a ocorrência de lesividade ao patrimônio público. Logo, o mais prudente é determinar a suspensão até o julgamento”, destacou o desembargador Luís Camolez.


Sem mudança prática

Ao G1, o procurador do município, Raphael Sanson, disse que já tem conhecimento do provimento a favor da liminar e que, por enquanto, não pretende recorrer do resultado. Segundo ele, o processo ainda será avaliado, será realizada audiência de conciliação, contestações e oitivas.


“O processo pode ser dado como improcedente, o único resultado que o Tribunal deu foi quanto a liminar. O processo está parado. Houve a permuta, na época, e a liminar era para impedir a transferência, mas a prefeitura continua lá até o final do processo”, afirmou.


Ainda segundo Sanson, a decisão judicial não acarreta mudança prática, ou seja, a sede da prefeitura vai continuar no prédio da antiga faculdade. Contudo, a gestão não pode fazer nenhuma alteração no imóvel.


“Não tem mudança prática, apenas que a universidade não vai poder vender o prédio da prefeitura e nem a prefeitura vai poder fazer nenhuma mudança de obra, aumentar. Em tese, o patrimônio não está livre, precisa resolver a questão jurídica”, frisou.


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