“Não cabe ao Poder Judiciário intervir no mérito das decisões emanadas pelo Poder Executivo. A atribuição para enquadrar uma atividade como essencial ou não, é da autoridade http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa, de modo que o Poder Judiciário somente deve interferir quando houver manifesta ilegalidade”, escreveu a juíza Vivian Hey Wescher, em sua decisão. A juíza argumentou ainda que a venda de gêneros alimentícios não era a finalidade da loja.
“Ao que tudo indica, a rede Havan passou a vender produtos como arroz e feijão em uma tentativa de reabrir como serviço essencial”, diz a decisão. “Basta uma simples consulta ao website para constatar que as ofertas anunciadas não dizem respeito a gêneros alimentícios e sim a produtos diversos, como eletrodomésticos, brinquedos, decoração, utensílios domésticos”.
A rede de lojas do empresário Luciano Hang já havia entrado com recurso em 9 de abril de 2020 na 1° Vara da Fazenda Pública de Pato Branco (PR). O recurso foi negado devido ao decreto municipal de proibição do funcionamento geral do comércio até as 17h.
A Havan alega que a estipulação do horário é “incostitucional pois viola o regime constitucional de repartição de competências legislativas e pretende regular, em âmbito municipal, matéria de interesse nacional”.