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Febraban proíbe instituições de concederem crédito consignado; veja quais são

As reclamações contra bancos relacionadas ao crédito consignado dispararam no quarto trimestre de 2020 e chegaram a um número nunca antes visto.


Segundo balanço feito pelo Banco Central (BC), foram 10,5 mil queixas nos últimos três meses do ano passado, que levaram o produto a ser o principal motivo de insatisfação da clientela, com três vezes mais reclamações que o segundo colocado.


Atenta a isso, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou nesta quarta-feira, 3, que proibiu nove correspondentes bancários de atuarem na oferta do consignado.


Os correspondentes bancários são empresas contratadas por instituições financeiras e outras autorizadas pelo BC para a prestação de serviços de atendimento aos clientes e usuários.


São intermediários que costumam atuar com mais força em lugares onde não há agências bancárias e têm o crédito consignado como um dos principais produtos oferecidos aos clientes, em especial aposentados e pensionistas.


A lista de banidos pela Febraban conta com os seguintes nomes, com a razão social entre parênteses: Credmais (Cristiane Batista da Silva), Provisão Vendas (Provisão Vendas Yahuh LTDA – ME), F Sunglass (F C Serviços Administrativos e Comércio LTDA), M Lessa Serviços (M Lessa Serviços Escriturais Eireli), Agrice Rodrigues de Araújo (mesmo nome na razão social), Atitude MG (Atitude Promotora de Vendas LTDA – ME), WG Serviços Cadastrais – São Paulo – Eireli (mesmo nome na razão social), MJ Serviços Cadastrais São Paulo LTDA EPP (mesmo nome na razão social) e Otimize (Otimize Serviços Cadastrais LTDA – ME).


Além deles, 134 correspondentes foram advertidos e 104 tiveram suas atividades suspensas temporariamente. Nos casos em que houve reincidência, os agentes tiveram suas atividades suspensas por prazos que variam entre 5 até 30 dias, explica a federação.


“O assédio comercial, especialmente a aposentados e pensionistas, para oferta de crédito consignado é uma prática inadmissível que está sendo fortemente combatida pelos bancos”, afirma ele, em nota, o presidente da Febraban, Isaac Sidney, que destacou que a federação conta com mecanismos de autorregulação, em vigor desde o início de 2020, destinados a “promover concorrência saudável, incentivar as boas práticas de mercado e aumentar a transparência, em benefício do consumidor e de toda a sociedade.”


Os bancos que não aplicarem as sanções, ressalta a Febraban, poderão ser multados pelo Sistema de Autorregulação por conduta omissiva, cujos valores variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. As multas arrecadadas serão destinadas a projetos de educação financeira.


O crédito consignado, que no terceiro trimestre ocupou a quinta posição entre os produtos mais reclamados em ranking feito pelo BC, chegou à liderança no quarto trimestre após multiplicar por seis o número de queixas.


O aumento já era esperado pelo próprio BC. Em resposta enviada ao Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) em janeiro, para reportagem sobre reclamações contra bancos, a instituição explicou que o principal motivo para o aumento das queixas foi a adoção de uma medida provisória do governo que elevou a margem do consignado para beneficiários do INSS, de 35% para 40%. Trata-se do limite de renda que pode ser comprometido com o crédito.


A medida entrou em vigor em outubro do ano passado e tinha como objetivo servir de alívio financeiro às famílias em um momento de crise.


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