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Família de adolescente que morreu espancado dentro de centro socioeducativo ganha R$ 30 mil de danos morais no AC

A família do adolescente Arlesson Freitas de Souza, de 18 anos,encontrado morto com sinais de espancamento e asfixia no Centro Socioeducativo Acre, na Estrada Apolônio Sales, em Rio Branco, em novembro de 2018, ganhou uma indenização de R$ 30 mil por danos morais. A decisão é do Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco e ainda cabe recurso.


A indenização deve ser dividida entre a mãe e duas irmãs do adolescente. A genitora deve ficar com R$ 20 mil e os outros R$ 10 mil vão ser divididos entre as meninas.


Na época do crime, o Instituto Socioeducativo do Acre (ISE) informou que a vítima dividia a cela com outros três adolescentes, sendo dois de 18 anos e um de 17, que ficavam no alojamento 1 do bloco B. Os adolescentes não confessaram o crime, mas eles tinham hematomas devido à luta corporal.


Após a morte da vítima, a família entrou na Justiça para processar o ISE. Na decisão, a juíza de Direito Zenair Bueno destacou que o jovem estava sob a guarda do Estado, que tinha toda responsabilidade sobre o bem-estar dele.


“Ainda que a conduta dos agentes do públicos não tenha sido causa direta e imediata da morte do socioeducando, a falha quanto ao dever de guarda dos internos é causa determinante e propícia para a ocorrência da morte, sendo indiscutível a responsabilidade objetiva nessas circunstâncias”, pontuou.


Ao G1, a assessoria de comunicação do ISE informou que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AC) deve avaliar o processo e decidir se entra ou não com recurso.


Indenização


O advogado Milano Lucas Evangelista, que representa a família, explicou que a decisão é de 1º grau e o Estado tem 15 dias para entrar com recurso. Ele contou que a mãe do jovem entrou na Justiça em 2019, mas a decisão foi dada dois anos depois.


“Ela utilizou do direito dela no ano seguinte, mas o Judiciário, até por conta da pandemia, demorou um pouco para liberar a sentença. A receita da família era compartilhada na época dos fatos. Cada um era dependente do núcleo familiar”, destacou.


A vítima, segundo o ISE, cumpria medida socioeducativa na unidade por assalto e tentativa de homicídio.


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