A solicitação deverá ser feita pela Página do Participante. A reaplicação das provas ocorrerá em 23 e 24 de fevereiro, com avaliação impressa, independentemente da versão em que o participante estava inscrito (impressa ou digital).
No edital do exame, são consideradas doenças infectocontagiosas para fins de solicitação da reaplicação: coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e Covid-19.
De acordo com orientação do edital, os estudantes inscritos no Enem 2020 que apresentarem sintomas ou tiverem o diagnóstico na véspera (após as 12h) ou no dia da prova não deverão comparecer ao exame. Para esse caso, os participantes também poderão solicitar a reaplicação, mas em um período diferente: entre 8 e 12 de fevereiro.
Ao solicitar a reaplicação, o candidato deverá inserir, obrigatoriamente, no momento da solicitação, um documento legível que comprove a doença. Em casos de Covid-19, o resultado do exame positivo para o coronavírus poderá ser utilizado para a comprovação.
Quanto às demais doenças previstas no edital, na documentação comprobatória é necessário constar o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), além da assinatura e da identificação do profissional competente, com o respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento.
O documento precisa ser anexado em formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 MB. Feito isso, a solicitação passará por uma análise. A aprovação ou a reprovação do pedido também deverá ser consultada na Página do Participante.
Fonte: Agência Educa Mais Brasil