Você sabe o que é BPC LOAS? Toda pessoa tem direito de requerer este benefício? Na matéria de hoje vamos esclarecer essas dúvidas.
Já adiantamos que idosos e deficientes podem requerer o BPC LOAS, o valor deste benefício é de até um salário mínimo para o beneficiário.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Este benefício é conhecido como LOAS, o mesmo é de caráter assistencial ao idoso e ao deficiente, como já mencionamos acima o valor do benefício é de um salário mínimo.
O artigo 203 do inciso V da Constituição Federal, pela Lei 8.743/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante o benefício.
Todas as pessoas podem requerer o LOAS BPC?
As pessoas que têm direito de receber o BPC, são os idosos acima de 65 anos ou o deficiente que comprove não ter meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Veja abaixo os requisitos que precisam ser cumpridos:
- Idoso: É necessário ter mais de 65 anos e comprovar a necessidade ou pobreza;
- Deficiente: Para eles é necessário comprovar qual a deficiência, gravidade e também se ela contribui para a não participação na sociedade.
Qual o valor da renda familiar?
De acordo com o artigo 20 § 3°, Lei 8.742/1993, para requerer o BPC, era necessário que a renda per capita não ultrapassasse ¼ do salário mínimo, mas esta regra era válida para 2020, este ano em 2021 a regra é outra.
Veja:
- Até 31/12/2020, a renda deveria ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo per capita.
- Em 2021, a renda deve ser inferior a ¼ do salário mínimo per capita.
Qual o valor do BPC?
Como já citamos acima o valor do benefício é de um salário mínimo e por ser de caráter assistencial, não há pagamento do 13° salário.
Ressaltando que não é necessário ter contribuído para o INSS.
Lei nº 8.742/93 – art. 20. § 14
O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo.
Como requerer o BPC?
Primeiramente é necessário estar cadastrado no CadÚnico, o mesmo é feito de forma presencial.
Para requerer tal benefício é necessário procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade, levando as seguintes documentações:
- Documentos de identidade (TItular e dependentes);
- Título de eleitor de todos os membros da família maiores de 18 anos.
Uma vez realizado o cadastramento, o agendamento pode ser feito pela internet, no site do INSS, telefone 135, aplicado MEU INSS ou até mesmo na agência da Previdência Social.
Quais as documentações necessárias para requerer o BPC?
Vamos listar as documentações necessárias para requerer tal benefício.
- Documento de identificação e CPF do titular (ao requerente maior de 16 anos de idade será solicitado documento de identificação oficial com fotografia);
- Termo de Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar;
- Documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão competente de Segurança – — Pública estadual ou federal, no caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa;
- Documento de identificação e procuração no caso de Representante Legal do requerente (familiar ou advogado).