Com todas as regionais do Acre em Bandeira Vermelha, assim anunciado pelo Comitê de Acompanhamento da Covid-19 nesta segunda-feira (1º), as regras vigentes no decreto Nº 5.496 de 20 de março de 2020 passarão a valer a partir desta terça (2).
Este foi o primeiro decreto que estabelecia medidas contra a Covid-19 no início da pandemia. Somente os serviços essenciais poderão funcionar normalmente.
De acordo com a publicação, estão suspensas até o dia 19 de fevereiro:
– toda a atividade em estabelecimentos comerciais;
– atividades em feiras, inclusive feiras livres;
– atividades em shopping centers, inclusive em seus estacionamentos;
– atividades em cinemas, clubes de recreação, buffet, academias de ginástica, bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, boates, teatros, casas de espetáculos, casas de shows, centros culturais, circos e clínicas de estética;
– eventos religiosos em templos ou locais públicos, de qualquer credo ou religião, inclusive reuniões de sociedades ou associações sem fins lucrativos; e agrupamentos de pessoas em locais públicos.
Ainda segundo o decreto, não se incluem na suspensão os estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, farmácias de manipulação, psicológicos, clínicas de fisioterapia e vacinação humana, além dos serviços de delivery de alimentação e medicamentos.
As empresas que participem em qualquer fase da cadeia produtiva e de distribuição de produtos de primeira necessidade para população deverão manter suas atividades, tais como distribuidoras, revendedoras ou indústrias de alimentos, medicamentos, produtos de limpeza e higiene, água, gás, postos de combustíveis, padarias, conveniências, supermercados, mercadinhos, minibox e congêneres.
Ainda segundo o comitê, aulas em escolas não podem ocorrer de forma presencial na fase vermelha.