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Transporte de passageiros por aplicativo é regulamentado em Cruzeiro do Sul
Regulamentação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (20). Motoristas e carros devem possuir cadastro na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito da cidade.
Por Alcinete Gadelha, G1 AC — Rio Branco
20/01/2021 17h18 Atualizado há 13 horas
Transporte de passageiros por meio de aplicativo é regulamentado em Cruzeiro do Sul, no interior do AC — Foto: Rede Amazônica/Reprodução
Transporte de passageiros por meio de aplicativo é regulamentado em Cruzeiro do Sul, no interior do AC — Foto: Rede Amazônica/Reprodução
O prefeito de Cruzeiro do Sul, no interior do Acre, José Lima, sancionou a lei que regulamenta o transporte remunerado privado de passageiros por meio de aplicativo na cidade. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quarta-feira (20).
A lei estabelece as normas para prestação do serviço de transporte e afirma que a exploração desse trabalho sem seguir as determinações da lei é considerado transporte ilegal de passageiro.
O serviço de transporte de que trata a lei é referente a chamadas dos usuários realizadas exclusivamente por meio de acesso ao aplicativo on-line da Empresa de Tecnologia de Transportes (ETT), segundo a lei.
O motorista que utiliza o aplicativo da ETT deve estar devidamente cadastrado na empresa e na Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SEMTrans), bem como o veículo também precisa estar cadastrado.
Nas viagens, é necessário que o motorista disponibilize dados de origem, destino, tempo total, distância, mapa do trajeto percorrido, data, horário, valor total a ser pago, identificação do condutor e veículo.
Os motoristas que utilizam o aplicativo para prestar o serviço, devem formalizar junto à SEMTrans o requerimento de cadastro, com apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B” ou superior, com a informação de que exerce atividade remunerada; Certidão Negativa de distribuição de feitos criminais na esfera estadual e federal; Termo de cadastro a empresa prestadora de serviços; Certidão Negativa de Débitos Municipais;
Os veículos utilizados no transporte também devem atender, além das disposições do CTB, a alguns requisitos como: ter tempo de fabricação máxima de 10 anos; possuir quatro portas, ar-condicionado e capacidade máxima para até sete passageiros; estar identificado com adesivos e número de matrícula da ETT à qual é vinculado; possuir mapas digitais e possuir cadastrado na SEMTrans exclusivamente para o transporte remunerado de passageiros.
Os motoristas de aplicativo não podem utilizar os pontos e as vagas destinados aos serviços de táxi ou de paradas do sistema de transporte público coletivo de de Cruzeiro do Sul.
O G1 entrou em contato com a assessoria de comunicação da prefeitura e foi informado, por meio de nota, que a lei sancionada é para regulamentar o serviço de transporte por aplicativo ou plataforma tecnológica eletrônica conectada a internet.
“Ainda não temos o número oficial de empresas ETTs e condutores que estão atuando no município. A parti de amanhã estaremos com as primeiras reuniões oficiais com os representantes das ETTs que possivelmente realizarão o cadastro na SEMTRANS para explorar o serviço supracitado. Número extra oficial, são aproximadamente 3 empresas e 150 condutores que estão atuando em Cruzeiro do Sul.”