Na primeira ocorrência, ao ser abordado, o condutor do veículo admitiu levar uma arma de fogo em seu automóvel e alegou que seria para se defender de ameaças sofridas, porém não tinha licença para porte de arma, apenas o certificado de registro. A arma em questão era um revólver calibre .38, municiado com seis munições intactas.
Já na segunda ocorrência, outro revólver calibre .38, com cinco munições, foi localizado em veículo ocupado por dois homens. Nenhum dos ocupantes assumiu ser a arma de sua propriedade. Além da arma e das munições, também foi encontrado no veículo a quantia de R$41,524,00 reais em espécie, o que não é crime, sendo necessário, entretanto, demonstrar a origem lícita do numerário.
As três pessoas detidas pelo crime de porte ilegal de arma de uso permitido, com as respectivas armas e a quantia em dinheiro, foram conduzidas à Delegacia de Flagrantes da Policia Civil de Rio Branco para os procedimentos cabíveis.
A pena por transportar, sem licença da autoridade, arma de fogo de uso permitido é de detenção de dois a quatro anos e pode se transformar em crime inafiançável se a arma não estiver devidamente registrada em nome do agente, segundo a lei 10.826/2003.