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No AC, governo sanciona lei para punir prática de assédio moral na administração pública


O governador do Acre, Gladson Cameli, sancionou uma lei que pune servidores que praticarem assédio moral na http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistração pública. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado de quinta-feira (31) juntamente com uma série de outras decisões do governo.


O decreto que que o servidor público é proibido de “praticar assédio moral no ambiente de trabalho, assim entendido todo tipo de ação, gesto ou palavra que atinja, pela repetição, a autoestima e a segurança de um indivíduo, fazendo-o duvidar de si e de sua competência, implicando em dano ao ambiente de trabalho, à evolução profissional ou à estabilidade física, emocional e funcional do servidor”.


Além disso, a lei determina ainda que sejam adotadas medidas preventivas para combater o assédio moral dentro das instituições.


“A promoção de cursos de formação e treinamento visando à difusão de medidas preventivas e extinção de práticas inadequadas; promoção de debates e palestras, bem como a produção de cartilhas e material gráfico para conscientização; a promoção de treinamento para servidores que atuem na unidades setoriais de recursos humanos dos órgãos e entidades, com conteúdo que possibilite identificar as condutas caracterizadas como assédio moral, promovendo o acolhimento da vítima e prestando orientações a ela e ao agressor; o acompanhamento de informações estatísticas sobre licenças médicas concedidas em função de patologia associada ao assédio moral, para identificar setores, órgãos ou entidades nos quais haja indícios da prática de assédio moral”, pontua o decreto.


Estabelece ainda que os envolvidos tenham acompanhamento psicológico. Apesar de falar em punição, o decreto não deixa claro que sanções o servidor pode sofrer, caso seja confirmado o assédio.


Outros decretos


Na mesma edição, o governo também publicou a lei sobre o tratamento tributário relativo às taxas do Poder Executivo estadual; verbas destinadas aos deputados da Assembleia Legislativa do Acre; além de manter o salário do governador em R$ 35.462,22, sendo que o vice ganha 95% deste valor e dos secretários 70% do valor do salário do governador.


 


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