O material estava sendo transportado em um táxi que vinha da fronteira. O passageiro do veículo, ao ser abordado, informou aos policiais que tinha intenção de comercializar os medicamentos no estado pelo valor de R$50,00 reais, cada cartela, e por R$20,00 reais, cada sachê, chegando a um valor total estimado em mais de R$36.000,00.
Não foi apresentado à equipe da PRF nenhuma autorização, nota fiscal ou outro documento que comprovasse a origem lícita da importação dos medicamentos, o que em princípio caracteriza o crime do art. 273 do Código Penal (Dos Crimes Contra a Saúde Pública) ou o crime de Contrabando, conforme entendimento da justiça.
O passageiro do veículo foi conduzido à Polícia Federal, com sede em Rio Branco/AC, para as providências cabíveis.