Assim, a falta da prova de vida não afetará o recebimento dos proventos ou pensões pelos beneficiários.
A instrução normativa foi publicada hoje (27) no Diário Oficial da União e não se aplica ao recadastramento daqueles que já estão com o pagamento suspenso na presente data.
Os beneficiários que, porventura, tiverem o pagamento suspenso a partir de hoje, poderão solicitar o restabelecimento excepcional por meio da página do Sigepe (o sistema de gestão de pessoal do governo federal), pelo módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento “Restabelecimento de Pagamento – COVID19”.
O beneficiário será comunicado por e-mail do deferimento de seu requerimento.
Encerrado o período de suspensão, a comprovação de vida deverá ser realizada para continuidade do pagamento de proventos e pensões e recebimento de eventuais retroativos.
Na ocasião, o Ministério da Economia estabelecerá um cronograma.
Até 31 de março também fica suspensa a realização de visitas técnicas para fins de prova de vida.