Governo determina que juízes e desembargadores no AC não devolvam gratificações tidas como ‘irregulares’

Após três anos de impasse, o governo do Acre publicou nesta segunda-feira (11) uma lei complementar que regulariza as gratificações pagas desde a década de 90 aos magistrados do estado e que haviam sido suspensas pelo Superior Tribunal Federal (STF) em 2017.


Além de regularizar esses pagamentos, a lei complementar Nº 381 de 8 de janeiro de 2021, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) em dezembro do ano passado, determina que os juízes não precisam devolver os valores recebidos, que eram considerados irregulares.


O pagamento foi suspenso em definitivo em 2017 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na época, o ministro do STF Gilmar Mendes determinou a suspensão da gratificação de 40% paga aos magistrados pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) e condenou os beneficiários a devolverem as quantias recebidas pela gratificação de nível superior nos cinco anos anteriores de a ação popular ser proposta. O benefício começou a ser pago pelo TJ-AC em 1996.


Na época da suspensão, o ministro condenou ainda os juízes a pagarem R$ 50 mil em honorários advocatícios.


A ação popular que pediu a inconstitucionalidade do pagamento foi proposta pelo ex-coronel Hildebrando Pascoal, acusado de liderar um grupo de extermínio que atuou no Acre durante a década de 90. Na ação, Pascoal citou a redação final do Projeto de Lei Complementar 01/95, de autoria do Poder Judiciário, que foi publicada pela Assembleia Legislativa do Acre, no Diário Oficial do Estado.


Esse PL possibilitou a publicação do Código de Organização Judiciária e Divisão Judiciárias do Acre que tratava, no artigo 326, a gratificação “aos servidores ocupantes de cargos de nível superior” no valor de 40% do vencimento do cargo que o funcionário exercesse, não incluindo os magistrados. No entanto, ao imprimir o documento, o TJ-AC teria editado o artigo e incluído a expressão “inclusive aos Magistrados”.


Por meio de nota, o TJ-AC destacou que o projeto tinha “como objetivo corrigir grave distorção histórica que aviltou magistrados acreanos em meados da década de 1990. Tal fato impôs descréscimo remuneratório substancial, a resultar em casos http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativo, de modo que juízes passaram a receber valores inferiores às demais carreiras jurídicas, em contrassenso à natureza relevante e a dedicação exclusiva que caracterizam o exercício da função jurisdicional”. (Veja nota na íntegra abaixo).


Sobre a sanção da lei que suspende a devolução dos valores recebidos, a assessoria de comunicação disse que o TJ-AC não vai se posicionar sobre o caso.


Já a assessoria do governo informou que está em contato com a Procuradoria-Geral do Acre (PGE-AC) para formalizar e divulgar um posicionamento ainda nesta segunda-feira (11).


Segundo o Portal de Transparência do TJ-AC, o salário de um desembargador é de R$ 35.462,22, sem vantagens pessoais e individuais e indenizações, que quando incluídas chega a benefícios não incluem os subsídios, função ou cargo em comissão. Já de um juiz é de 33.689, também sem as gratificações.


Lei complementar


Na lei, o governo destaca que os valores pagos pelo TJ-AC entre os períodos de 1º de janeiro de 1933 e 31 de maio de 1998, ‘em decorrência da aplicação das Leis Complementares do Estado do Acre n.º 8, de 18 de julho de 1983; n.º 11, de 20 de março de 1964 e n.º 47, de 22 de novembro de 1995′, são considerados para todos os efeitos como subsídios, pro-latore facto, não sujeitos a restituição’.


O Projeto de Lei aprovado pelos deputados acreanos em 2002 foi relatado pelo deputado Edvaldo Magalhães e proposto pelo TJ-AC. O parlamentar destacou que os magistrados que receberam o benefícios que tinham direito conforme proposto no concurso.


“A polêmica é que na época os salários de carreira dos magistrados e dos Ministérios Públicos eram fixados pelas Assembleias, nas leis orgânicas deles como uma espécie de plano de carreira. As tais as gratificações eram como instrumentos do salário. Isso, quando o Jorge Viana assumiu o governo, esses problemas foram resolvidos e foi tudo incorporados aos salário”, pontuou.


Magalhães argumentou ainda que a aprovação foi vista pela Aleac como uma questão de justiça aos magistrados. O deputado afirmou que o documento enviado à Aleac não especifica os valores pagos aos magistrados.


“Se recebi algo de boa-fé não cabe a mim devolver. Se alguém tem que pagar por isso é que cometeu o ato http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativo. Em 99, a própria lei orgânica e o plano de carreira da magistratura já tinham feito a incorporação e estabelecido a nova base salarial”, concluiu.


Nota na íntegra do Tribunal de Justiça do Acre:


Esclarecemos que o projeto de lei complementar em questão, encaminhado à consideração da Aleac, tem como objetivo corrigir grave distorção histórica que aviltou os rendimentos salariais dos magistrados acreanos em meados da década de 1990.


Tal fato impôs decréscimo remuneratório substancial, a resultar em caos http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativo, de modo que juízes passaram a receber valores inferiores às demais carreiras jurídicas, em contrassenso à natureza relevante e a dedicação exclusiva que caracterizam o exercício da função jurisdicional.


Isso porque, em virtude de ato http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativo da http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistração do TJAC à época, seguindo o princípio da simetria com os vencimentos dos membros do Ministério Público, os magistrados acreanos perceberam verbas salariais, cujo pagamento foi, em 1998, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como fora dos parâmetros legais, por não ter restado previsto na Lei Complementar 47/95, em decisão cujo trânsito em julgado ocorreu em 2018.


Sucede que referidos valores, que são verba alimentar, já haviam sido incorporados à remuneração dos magistrados, cujos vencimentos, por determinação do legislador constitucional, são irredutíveis e foram percebidos de boa-fé e em contraprestação pelo efetivo desempenho da função judicante, de modo que sua supressão resultou em injusta redução salarial.


É importante dizer que, poucos meses após a decisão que determinou a suspensão do pagamento da referida verba salarial, a augusta Assembleia Legislativa do Estado do Acre reconheceu a injustiça da situação e editou a Lei Complementar n.º 78/1999, majorando a remuneração dos magistrados para retorná-la exatamente aos patamares anteriores, garantindo a aplicação do princípio da irredutibilidade dos vencimentos da magistratura.


Esta norma foi posteriormente modificada pelas leis complementares n.º 122/2003 e n.º 139/2004, as quais mantiveram a remuneração dos magistrados dentro dos parâmetros constitucionais, tal qual se encontra neste momento.


Perceptível, pois, que, por duas oportunidades, em 1999 e agora em 2020, a Assembleia Legislativa do Estado do Acre, exerceu legitimamente sua competência legislativa e referendou o direito dos magistrados acreanos à irredutibilidade salarial.


Desta forma, o projeto de lei complementar aprovado na data de ontem pela Assembleia Legislativa do Acre tem o objetivo de esclarecer a motivação do legislador estadual no bojo da Lei Complementar n.º 78/1999.


_Levado esse tema para debate perante o Parlamento, foro legítimo para tanto, a magistratura acreana segue a legalidade constitucional, com resguardo ao devido processo legal.


Por fim, a magistratura acreana reafirma o seu compromisso de continuar prestando jurisdição de forma justa, segura e em tempo razoável. Da mesma forma, jamais descurará do combate ao aviltamento dos salários dos magistrados, assegurando a manutenção de um judiciário forte e independente, como garantia de cidadania respeitada para todos.


Tribunal de Justiça do Acre


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