O governador Gladson Cameli publicou nesta segunda-feira, 11, no Diário Oficial do Estado, a lei de autoria do deputado estadual Roberto Duarte, que dispõe sobre a destinação de bens, direitos e valores oriundos de ilícitos penais para os órgãos que integram a segurança pública do Acre.
Segundo o texto da lei, os ativos financeiros proveninetes de ilícitos penais recuperados em investigação criminal conduzida pela Polícia Civil do Acre, cujo perdimento for decretado pelo Poder Judiciário em favor do Estado, serão recolhidos ao Fundo Estadual de Segurança Pública (Funesp). O montante/percentual dos valores recebidos pelos orgãos responsáveis pela segurança pública deve ser publicado semestralmente, na internet, por meio do site da Secretaria Estadual de Fazenda, bem como deve ser ecaminhado paa a Assembleia Legislativa o relatório anual das despesas efetuadas com as receitas previstas na referida lei.
“A destinação deverá ser feita somente após o trânsito em julgado da sentença que também decretar o perdimento. A iniciativa visa a promoção e o aprimoramento da atuação dos órgãos de segurança pública do Acre em relação aos ilícitos penais, assim como também a capacitação de agentes e autoridades por meio do Funesp”, explicou Roberto Duarte.