A Universidade Federal do Acre (Ufac) descartou nesta quarta-feira (2) o retorno das aulas presenciais na instituição no primeiro semestre de 2021, mesmo depois do Ministério da Educação (MEC) publicar uma portaria que determinar a volta das atividades nas universidades e instituições federais a partir 4 de janeiro.
Em nota, a universidade defendeu que o retorno presencial só deve ocorrer se a situação local da pandemia permitir, e se houver segurança para garantir que não haja aumento nas transmissões do coronavírus.
“A universidade destaca que permanece acompanhando com bastante atenção e responsabilidade a evolução da pandemia no estado do Acre, de modo que reitera não ser possível o retorno das aulas presenciais. E defende que não há medida sanitária adotada neste momento que garanta a segurança da comunidade acadêmica, por isso, um retorno apressado e sem as devidas condições sanitárias é descartado”, disse o documento.
As aulas presenciais na Ufac estão suspensas desde o dia 17 de março, quando o governo anunciou os primeiros três casos de Covid-19 no estado e suspendeu as aulas nas redes pública e privada.
O Instituto Federal do Acre (Ifac) emitiu uma nota repudiando a portaria do MEC e pediu a imediata revogação do documento. O instituto citou ainda o posicionamento do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) que também é contra o retorno das atividades presenciais sem o devido controle da pandemia.
A portaria do MEC foi publicada nesta quarta-feira (2), no Diário Oficial da União. O texto também revoga a permissão para que as atividades on-line contem como dias letivos, o que é autorizado até dezembro de 2020.
A volta às atividades presenciais colocará em circulação mais de 2,3 milhões de pessoas em todo país, entre alunos, professores e técnicos, segundo dados do próprio MEC.
O texto do MEC condiciona o retorno aos protocolos de biossegurança e prevê uso de ferramentas de tecnologia para complementar eventuais conteúdos que foram perdidos na pandemia. O MEC definiu que é responsabilidade das instituições de ensino fornecer recursos para os alunos acompanharem as atividades.
Aulas remotas
Após a aprovação do ensino remoto durante a pandemia, as aulas do período letivo especial da Universidade Federal do Acre (Ufac) começaram no dia 26 de outubro com 7.126 alunos matriculados nos cursos de graduação.
A adesão ao ensino remoto emergencial é facultativa tanto para professores quanto para acadêmicos. Segundo a Ufac, o número de alunos matriculados para o período letivo especial representa quase 80% das matrículas do período regular.
No último dia 30 de novembro, a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Proaes) iniciou a entrega de dois mil chips de celulares com internet gratuita para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica matriculados na Ufac.
O Colégio de Dirigentes do Instituto Federal do Acre (Ifac) também decidiu pela retomada gradual das aulas na instituição a partir do dia 14 de setembro de forma não presencial.
No último dia 25 de novembro, o instituto iniciou a entrega de chips com pacote de dados móveis para estudantes aprovados no edital “Aluno Conectado”.
No primeiro momento, segundo a Diretoria de Assistência Estudantil, 790 alunos receberiam os chips, sendo: 54 do campus Baixada do Sol; 270 chips para Cruzeiro do Sul; 200 para o campus Rio Branco; 70 para Sena Madureira; 113 para Tarauacá; e 83 para o campus Xapuri. Em seguida, deve haver uma nova distribuição para os demais estudantes inscritos na 2ª chamada do edital.
Veja o que diz a Ufac
A Universidade Federal do Acre (Ufac) recebeu a notícia da Portaria n° 1.030, de 1° de dezembro de 2020, do Ministério da Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União nessa quarta-feira, 02 de dezembro de 2020, determinando o retorno das aulas presenciais nas universidades federais de todo o país, a partir de 4 de janeiro de 2021, em meio à segunda onda de crescimento dos casos de COVID-19.
As atividades presencias nos campi da Ufac e no Colégio de Aplicação (Cap) foram suspensas por tempo indeterminado, por meio de decisão do Conselho Universitário (Consu), a partir da Resolução nº 4, de 30 de março de 2020. A decisão considerou o grave momento de emergência sanitária mundial e as orientações da Organização Mundial da Saúde, das autoridades sanitárias locais e as recomendações para o enfrentamento da pandemia pela COVID-19 do Comitê de Prevenção e Contenção ao Coronavírus, da Ufac. Mas, sobretudo, teve como base o princípio mais caro a todos os seres humanos: a preservação da vida.
O cenário de pandemia, infelizmente, permanece agravado pelo aumento de casos, reinfecções e sobrecarga no sistema público de saúde, nos exigindo manter os cuidados e as medidas de distanciamento social. Além disso, a portaria não observa a autonomia universitária de cada Ifes para avaliar as condições e o momento adequado e seguro para retorno gradual das atividades presenciais.
A universidade destaca que permanece acompanhando com bastante atenção e responsabilidade a evolução da pandemia no Estado do Acre, de modo que reitera não ser possível o retorno das aulas presenciais. E defende que não há medida sanitária adotada neste momento que garanta a segurança da comunidade acadêmica, por isso, um retorno apressado e sem as devidas condições sanitárias é descartado.
A Ufac acompanhará atentamente os desdobramentos decorrentes da edição da mencionada portaria, e mantém sua postura de preservação da vida, o respeito com sua comunidade acadêmica, a vinculação de suas decisões com base em evidências científicas e seguirá sempre o caminho que for mais seguro e responsável.
Confira a nota do Ifac
O Instituto Federal do Acre (Ifac), como instituição integrante da Rede Federal de Ensino, vem a público reforçar seu repúdio à Portaria nº 1.030, de 01 de dezembro de 2020, do Ministério da Educação (MEC), como também solicitar sua imediata revogação, conforme justificativas apresentadas pelo Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) e descritas em nota pública.