Ícone do site Ecos da Noticia

Tardezinha e Seringal Bier são fechados por descumprimento de regras sanitárias


O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Promotoria Especializada de Defesa da Saúde, celebrou, na quinta-feira (03), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os bares Seringal Bier e Tardezinha Grill & Fishes, visando a adequação dos estabelecimentos às regras sanitárias da Covid-19.


O TAC foi proposto pelo MPAC em razão do recebimento de denúncias das redes sociais registrando o descumprimento dos protocolos sanitários – formulados por meio do Decreto nº 627/2020 – pelos bares no último final de semana, entre eles os disciplinamentos de evitar aglomerações e limitar a quantidade de pessoas na área de circulação no local.


O promotor de Justiça Glaucio Shiroma Oshiro lembrou que houve uma reunião com representantes de bares e restaurantes no dia 25 de novembro, que contou com a presença de representantes dos dois estabelecimentos, ocasião em que foi reafirmado por todos um compromisso de adequação às medidas, independentemente da regressão ou manutenção dos níveis de risco do Pacto Acre Sem Covid.


“No entanto, alguns dias depois, nós recebemos essas notícias e, em razão disso, nós os notificamos para implementar o TAC, evitando acionar o Poder Judiciário. Optamos por propor um TAC em que houve o reconhecimento sobre o descumprimento nos dias apontados e eles concordaram em se adequar aos protocolos e também fechar os estabelecimentos nas datas mencionadas no TAC”, explicou.


Suspensão de funcionamento


Pelo acordo assinado, o Seringal Bier deixará de funcionar entre os dias 6 a 10 de dezembro, podendo voltar ao funcionamento normal no dia 11. Já o Tardezinha Grill & Fishes, ficará fechado entre os dias 10 a 13 de dezembro, sendo permitido o funcionamento durante o almoço até as 15h. Os bares também se comprometeram a publicar em suas redes sociais que deixarão de funcionar no período indicado em razão de um acordo com a Promotoria Especializada de Defesa da Saúde, em virtude de descumprimento dos protocolos sanitários.


Além disso, os estabelecimentos se comprometeram a não mais descumprir as medidas previstas pelo Decreto nº 627/2020 durante o seu funcionamento, devendo divulgar em redes sociais e ostentar em todas as entradas avisos e advertências aos clientes, especialmente sobre a vedação de circulação sem máscaras no ambiente; a obrigatoriedade de utilização de máscaras mesmo sentados à mesa, excetuando nos momentos de consumo de bebidas e alimentos; e a necessidade de permanecer sentados à mesa evitando qualquer tipo de circulação no ambiente.


Por fim, os estabelecimentos deverão capacitar e treinar todos os seus colaboradores a fim de identificarem quaisquer descumprimentos dos protocolos sanitários estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 627/2020 (ou outra norma que o substituir) e corrigirem imediatamente.


O descumprimento do compromisso implicará na aplicação de multa no valor de R$ 50.000 por dia descumprido, além da proibição de funcionamento por 14 dias. O promotor ressaltou que outros estabelecimentos que descumprirem as normas estão sujeitos às mesmas penalidades.


“Por ora, assinamos o TAC somente com os dois estabelecimentos, porque foram os que recebemos notícias. Durante os próximos dias, o Fundo Estadual de Segurança Pública (Fundeseg), juntamente com a Vigilância Sanitária do Município, também irão fazer algumas visitas aos estabelecimentos para verificar a adoção dos protocolos”, disse.


Sair da versão mobile