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STF prorroga autorização para governos manterem medidas de isolamento, quarentena e uso de máscara

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (30) prorrogar a autorização para que governos locais mantenham medidas de isolamento, quarentena e uso de máscaras em razão da pandemia do novo coronavírus.


O ministro tomou a decisão ao analisar um pedido apresentado pelo partido Rede Sustentabilidade nesta terça (29), em uma ação que já tramita no STF.


Na mesma decisão, Lewandowski manteve a determinação para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) libere o uso emergencial de vacinas em até 72 horas após o pedido. A liberação vale para imunizantes já aprovados no exterior.


Na prática, Lewandowski decidiu manter a validade de trechos da lei que estabeleceu medidas que podem ser adotadas no combate ao novo coronavírus.


A lei entrou em vigor em fevereiro deste ano e é temporária por ter a vigência condicionada ao decreto que reconheceu o estado de calamidade pública.


Como o decreto tem validade até esta quinta-feira (31), na prática, a lei também deixará de valer.


O Ministro Ricardo Lewandowski, do STF — Foto: Fátima Meia/Futura Press/Estadão Conteúdo

O Ministro Ricardo Lewandowski, do STF — Foto: Fátima Meia/Futura Press/Estadão Conteúdo


A decisão

 


Na decisão, o ministro detalhou algumas das regras previstas na lei e lembrou que o STF, durante o ano de 2020, já julgou que elas são compatíveis com a Constituição.


Lewandowski ressaltou ainda que a Corte reconheceu a competência de estados e municípios para atuar em questões de saúde pública.


O ministro também ponderou que especialistas têm recomendado a adoção de medidas semelhantes às previstas na lei para combater a doença.


“Sanitaristas, epidemiologistas e infectologistas nacionais e estrangeiros, como é público e notório, assim como a própria Organização Mundial de Saúde, têm recomendado enfaticamente a adoção e manutenção de medidas preventivas e curativas […], como providências cientificamente comprovadas, para debelar ou, quando menos, retardar o avanço devastador do novo coronavírus”, escreveu.


O ministro ressaltou ainda que, embora a vigência da lei esteja vinculada ao decreto, é possível considerar que a intenção do Poder Legislativo foi manter as medidas em vigor pelo tempo necessário para combater a pandemia.


Outros pontos

 


Outros pontos da lei não foram alvos do pedido da Rede e não foram contemplados pela decisão do ministro Ricardo Lewandowski.


Entre eles, o que prevê a dispensa de licitação para a compra e contratação de bens e serviços destinados ao enfrentamento da pandemia; e o que permite que prazos sejam reduzidos pela metade na licitação pela modalidade pregão, eletrônico ou presencial, para a compra de material relacionado ao combate à doença.


Não foram alvos ainda da decisão do STF a previsão de que os cidadãos devem colaborar com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de possível contaminação pela doença; a manutenção da validade de receitas de remédios sujeitos à prescrição; e a determinação de que o Ministério da Saúde vai manter dados públicos e atualizados sobre os casos confirmados, suspeitos e em investigação.


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