O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (30) prorrogar a autorização para que governos locais mantenham medidas de isolamento, quarentena e uso de máscaras em razão da pandemia do novo coronavírus.
O ministro tomou a decisão ao analisar um pedido apresentado pelo partido Rede Sustentabilidade nesta terça (29), em uma ação que já tramita no STF.
Na mesma decisão, Lewandowski manteve a determinação para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) libere o uso emergencial de vacinas em até 72 horas após o pedido. A liberação vale para imunizantes já aprovados no exterior.
Na prática, Lewandowski decidiu manter a validade de trechos da lei que estabeleceu medidas que podem ser adotadas no combate ao novo coronavírus.
A lei entrou em vigor em fevereiro deste ano e é temporária por ter a vigência condicionada ao decreto que reconheceu o estado de calamidade pública.
Como o decreto tem validade até esta quinta-feira (31), na prática, a lei também deixará de valer.
O Ministro Ricardo Lewandowski, do STF — Foto: Fátima Meia/Futura Press/Estadão Conteúdo
A decisão
Na decisão, o ministro detalhou algumas das regras previstas na lei e lembrou que o STF, durante o ano de 2020, já julgou que elas são compatíveis com a Constituição.
Lewandowski ressaltou ainda que a Corte reconheceu a competência de estados e municípios para atuar em questões de saúde pública.
O ministro também ponderou que especialistas têm recomendado a adoção de medidas semelhantes às previstas na lei para combater a doença.
“Sanitaristas, epidemiologistas e infectologistas nacionais e estrangeiros, como é público e notório, assim como a própria Organização Mundial de Saúde, têm recomendado enfaticamente a adoção e manutenção de medidas preventivas e curativas […], como providências cientificamente comprovadas, para debelar ou, quando menos, retardar o avanço devastador do novo coronavírus”, escreveu.
O ministro ressaltou ainda que, embora a vigência da lei esteja vinculada ao decreto, é possível considerar que a intenção do Poder Legislativo foi manter as medidas em vigor pelo tempo necessário para combater a pandemia.
Outros pontos
Outros pontos da lei não foram alvos do pedido da Rede e não foram contemplados pela decisão do ministro Ricardo Lewandowski.
Entre eles, o que prevê a dispensa de licitação para a compra e contratação de bens e serviços destinados ao enfrentamento da pandemia; e o que permite que prazos sejam reduzidos pela metade na licitação pela modalidade pregão, eletrônico ou presencial, para a compra de material relacionado ao combate à doença.
Não foram alvos ainda da decisão do STF a previsão de que os cidadãos devem colaborar com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de possível contaminação pela doença; a manutenção da validade de receitas de remédios sujeitos à prescrição; e a determinação de que o Ministério da Saúde vai manter dados públicos e atualizados sobre os casos confirmados, suspeitos e em investigação.