O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, autorizou estados, o Distrito Federal e os municípios a comprar e aplicar vacinas contra a Covid-19 aprovadas pela Anvisa ou que tenham sido registradas e liberadas por uma das quatro agências sanitárias citadas em lei federal assinada em fevereiro: as dos Estados Unidos, da União Europeia, da China ou do Japão.
Em decisão cautelar tomada em ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil, Lewandowski afirmou que os beneficiados poderão “dispensar às respectivas populações as vacinas das quais disponham” no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 ou na hipótese de o plano não prover “cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença”.
Também nesta quinta (17), o ministro tomou decisão semelhante que beneficiava especificamente o estado do Maranhão, que dera entrada numa outra ação. Ele frisou que as duas medidas por ele determinadas deverão ser referendadas pelo plenário do STF.
A utilização de vacinas aprovadas por agências estrangeiras poderá ocorrer caso a Anvisa não expedir, em 72 horas, autorização para o uso dos imunizantes. Lewandowski autorizou também a aplicação de vacinas que vierem a ser aprovadas em caráter emergencial, de acordo com resolução da Anvisa do último dia 10.
A possibilidade de utilização de medicamentos e insumos contra a Covid-19 aprovados pelas quatro agências regulatórias de outros países está prevista em lei que trata do combate ao novo coronavírus e que foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.
A lei, número 13.979/2020, não fala especificamente de vacinas mas enumera medidas que poderiam ser adotadas para o combate à pandemia, entre elas “autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus”.
Um dos artigos da lei diz que tais medidas poderiam ser adotadas por autoridades “no âmbito de suas competências” – a decisão do ministro elimina a possibilidade de conflito com o governo federal, que poderia alegar que a importação e distribuição de vacinas seria de sua competência.
O prazo de 72 horas para a aprovação dos medicamentos e insumos pela Anvisa foi incluído na 13.979/2020 por uma outra lei – o artigo chegou a ser vetado por Bolsonaro, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional.