O projeto de lei que proíbe a venda direta ao consumidor de carne previamente moída, já tinha sido bem avaliado pela população e agora os vereadores aprovaram por unanimidade.
O PL é de autoria do vereador João Marcos Luz (MDB), que comemorou a aprovação. “Sabemos que isso é direito do consumidor, mas quantas coisas são de direto do consumidor e não são respeitados e não são atendidos? Ora, as casas legislativas existem para isso: para criar leis e defender o consumidor e, principalmente, o cidadão que mais precisa, aquele que tem o menor poder aquisitivo. Se chegar no Calafate, no Tancredo Neves, e em outras regiões, tem açougue que não respeita o consumidor. Esta lei é para garantir que a carne seja moída na frente do consumidor. O que tem de ruim com isso? Pelo contrário, nós vamos defender os mais humildes porque quem consome carne moída é quem tem menor poder aquisitivo. Fiz pesquisa em diversos lugares do país e posso garantir que foi aprovado em diversos lugares”, destacou o vereador pouco antes do projeto ir à votação.
Luz justificou a importância do PL aprovado para que Rio Branco garanta mais atenção aos cidadãos com menor condições financeiras e que são os maiores consumidores da carne moída.
“O consumidor da carne moída normalmente é aquele que tem o menor poder aquisitivo financeiro. Faz-se necessário protegê-lo de adquirir um produto com qualidade diferente do que foi solicitado por ele. Sem o consumidor estar presente durante a moagem da carne, podem ocorrer, sem que o consumidor note na aquisição do produto, ações como a mistura de vários tipos de carnes, gordura, pelancas, além do uso de carnes deterioradas, a adição de corantes para mascarar a aparência e a reembalagem de carnes com validade expirada. A finalidade do PL é evitar a venda de produtos de qualidade inferior e conceder ao consumidor o direito de ter a possibilidade de verificar e controlar a qualidade da carne que consome”, disse João Marcos Luz em meados de outubro, quando apresentou o PL.
O projeto aprovado segue agora para a apreciação da Prefeitura de Rio Branco, onde será sancionado ou vetado pela prefeita Socorro Neri. Caso seja sancionado deve entrar em vigor após a publicação no Diário Oficial do Estado do Acre.