Na terça-feira (07/12), a Deputada Federal Mara Rocha (PSDB/AC) protocolou o Projeto de Lei nº 5.416/2020, proibindo a divulgação de pesquisa eleitoral 30 dias antes da eleição. Proposta de igual teor já foi apresentada no Senado Federal pelo parlamentar Eduardo Girão (PODE/CE).
Segundo a parlamentar tucana, a estratégia de apresentação conjunta nas duas Casas Legislativas visa dar agilidade na apreciação da matéria. “Os Projetos precisam passar por comissões de mérito nas duas Casas Legislativas. Com a apresentação conjunta, agilizamos o processo, o que significa que se o PL do Senador Girão for apreciado de forma mais rápida no Senado, ao chegar à Câmara, ele não precisará começar do início, pois já encontrará o meu PL tramitando nas Comissões, o que apressa o procedimento e garante rapidez na análise”.
Sobre o mérito do Projeto, Mara Rocha enfatizou o risco de pesquisas manipuladas causarem prejuízos aos candidatos: “Nesse último pleito testemunhamos pesquisas, divulgadas nos dias anteriores às eleições, com resultados que não encontraram amparo ao final das eleições. Vitória, no Espírito Santo, e Recife, em Pernambuco, foram exemplos disso; as pesquisas apontavam empate entre os candidatos e, ao final, houve diferença de 17% e 12%, respectivamente. Não é possível encararmos esses erros como algo normal”.
“Essa medida de proteção já é adotada em diversos países. A França proíbe a divulgação de pesquisas nas 48 horas que antecedem as eleições, já a Itália, proíbe a divulgação nos quinzes dias anteriores ao pleito. Nossa democracia precisa ser protegida de manipulações que podem mudar resultados”, finalizou Mara Rocha.