O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Promotoria de Justiça Cumulativa do Bujari, obteve a condenação de Manoela Moura da Silva, vulgo “Princesinha das Trevas”, pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado (meio cruel, mediante promessa de recompensa, motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima), corrupção de menores e integrar organização criminosa. O promotor de Justiça Antônio Alceste atuou no Júri.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, assinada pelo promotor de Justiça Luis Henrique Rolim e acolhida pelo Tribunal do Júri, Manoela foi mandante do assassinato de uma menor de 12 anos, ocorrido no dia 26 de março de 2018.
Ainda segundo o texto da Promotoria, o crime foi cometido por um adolescente à mando da ré, que lhe prometeu uma quantia de 500 reais como recompensa. Para executar o crime, o adolescente manteve contato com a vítima para supostamente levá-la para fazer um “programa”.
No entanto, a levou para o local do crime e, ao chegar lá, desferiu golpes de faca na vítima e a deixou agonizando, fugindo em seguida. Logo após, o adolescente foi até a residência da ré com a roupa suja de sangue, e Manoela ateou fogo na vestimenta do adolescente, intervindo diretamente na prática criminosa, visando sua ocultação e impunidade.
Na denúncia, o MPAC destacou ainda que o crime foi praticado por motivo fútil, uma vez que a ré ordenou a morte da vítima porque não gostava desta e se desentendiam, e também porque supunha que a mesma passava informações a uma facção criminosa rival.
“Teve um depoimento impactante no processo. Uma testemunha falou que a vítima de 12 anos, com o dinheiro da prostituição, comprava balinhas e doces. Desse modo, finalizamos asseverando que a vítima estaria comendo balinhas no céu e feliz, na certeza de que a mandante de seu assassinato foi condenada pela Justiça dos Homens”, destacou o promotor de Justiça Antonio Alceste.
Durante a sessão de julgamento, os jurados reconheceram a materialidade e autoria dos crimes e Manoela foi sentenciada a 29 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. A ré não poderá recorrer em liberdade.