O Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente a denúncia do Ministério Público do Estado do Acre, para condenar Yvanna Alencar de Oliveira, por conduta prevista no art. 28 da Lei 11.343/06, que se refere a posse para uso próprio de entorpecente.
Yvanna, de 40 anos de idade, foi denunciada no art.33 da Lei 11.343/06, crime de tráfico de drogas, chegando a ser detida em agosto deste ano pela Polícia Civil, após cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência, localizada no bairro Vila Acre, em Rio Branco.
O juiz de Direito Raimundo Nonato entendeu não restar caracterizada, durante a instrução, o crime de tráfico de drogas, mas em razão de ter sido apreendida pequena quantidade de entorpecente na residência dela, que assumiu em depoimento ser usuária. O magistrado desclassificou o delito de tráfico, passando para o delito de consumo próprio.
De acordo com o juiz de direito “analisando-se os autos do processo, verifica-se que embora reste incontroverso no caderno processual a materialidade e a posse dos entorpecentes mencionados na denúncia, entende-se que restou devidamente provada a autoria e materialidade do crime previsto no art. 28 da Lei de Drogas. As provas apuradas no presente feito não foram inequívocas para a configuração do crime de tráfico”, diz trecho da sentença assinada pelo magistrado.
A pena atribuída à Yvanna é que ela cumpra prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Entenda o caso
A http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistradora de empresas Yvanna Alencar de Oliveira, de 40 anos, foi presa em flagrante acusada de tráfico de drogas em agosto deste ano em decorrência de um cumprimento de mandado de busca e apreensão na casa dela, no Ramal Benfica, em Rio Branco.
Na casa da suspeita, os policiais da Delegacia da 2ª Regional de Polícia Civil acharam trouxinhas de cocaína, mais de R$ 300 em dinheiro, uma balança de precisão e pen drives.
Yvanna foi levada para a Delegacia de Flagrantes (Defla), mas a Justiça acreana decidiu liberar a suspeita em audiência de custódia e determinou o uso de tornozeleira eletrônica.