Uma resolução dura do Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19, publicada nesta segunda-feira, dia 21, no Diário Oficial do Acre, impõe medidas proibitivas de funcionamento de bares, restaurantes, e clubes na véspera de natal e de ano novo, para impedir um novo surto de contaminação pelo coronavírus.
A partir desta segunda-feira, nos 22 municípios acreanos, bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, casas noturnas, boates e similares e confraternizações de qualquer natureza em clubes, condomínios (nos espaços comuns e salões de festas), espaços públicos, hotéis, além de shows musicais e pirotécnicos, em ambientes abertos ou fechados, com ou sem a cobrança de ingressos, estarão limitadas a 30% da capacidade de ocupação do local.
Há ainda um detalhe, os 30% estão limitados ao número de 100 pessoas, independente do tamanho do espaço. Isso, inclusive, ocorrerá independentemente das próximas reclassificações a serem feitas pelo Comitê de Acompanhamento, cujo encontro deve ocorrer na próxima sexta-feira, dia 25.
Outra medida polêmica, mas que está sendo elogiada nas redes sociais, é a de manter fechados os espaços a partir da 18h do dia 24 de dezembro, até às 11h do dia 25 de dezembro, e ainda das 18h do dia 31 de dezembro, até às 11h do dia 1º de janeiro de 2021. Uma forma de impedir festas e aglomerações perigosas nesses horários. Foram liberados apenas os atendimentos delivery ou com retirada no local.