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Auxílio emergencial de R$800 em nova extensão a partir de 2021? Veja a proposta


O Projeto de Lei 2910/2020, que oferece um novo benefício a fim de garantir a subsistência familiar dos brasileiros, já está em andamento na Câmara dos Deputados.


O Programa Seguro Família, benefício que pretende liberar pagamentos de R$800 a partir de 1º de janeiro de 2021, garante recursos para a parte da população em situação financeira desfavorável.


De acordo com o texto:


o valor pago aos beneficiários não poderá ser menor do que 80% do salário mínimo vigente (R$1.045);


O valor correspondente, hoje, seria no valor de R$800 por família.


O pagamento do novo benefício visa cobrir despesas com saúde, alimentação e educação.


“O valor do benefício deve ser o mesmo para todos os beneficiários, suficiente para atender às despesas mínimas de cada segurado com alimentação, educação e saúde, ser maior ou igual a 80% do salário mínimo”, diz o texto do projeto.


O benefício terá duração de até doze meses, podendo ser prorrogado, a pedido do beneficiário e a critério do Poder Executivo.


O benefício será considerado como renda não-tributável para fins de incidência do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas.


De acordo com o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA), “diante dos impactos da pandemia de Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”, afirmou.


Quem poderá receber o Seguro Família?
De acordo com o PL 2910/2020, para receber os R$800 do Programa Seguro Família, será necessário que o cidadão cumpra os seguintes requisitos:


ter mais de dezoito anos de idade;


possuir CPF ativo;


não tenha emprego formal ativo;


renda familiar mensal seja: per capita, de até meio salário-mínimo; ou total, de até três salários mínimos R$ 3.135,00;


que, no ano anterior ao pedido, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);


comprove frequência escolar dos filhos menores de quatorze anos;


comprove frequência em curso de conhecimento, seja de alfabetização ou qualificação profissional;


não seja beneficiário do INSS por aposentadoria, pensão ou auxílio-doença;


não esteja recebendo seguro-desemprego;


não receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e


não receba benefício pecuniário de qualquer programa do Governo Federal.


Além disso, para recebimento do Seguro Família, a pessoa não poderá ter emprego formal, no entanto, poderão se inscrever:


Microempreendedor Individual (MEI);


Trabalhadores informais autônomos ou desempregados, intermitente inativo, inscritos no CadÚnico;


Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;


Documentos que podem ser exigidos
Para recebimento do Seguro Família, será necessário que se apresente três documentos:


Tentativa prévia de realocação no mercado de trabalho por meio do cadastro no Sistema Nacional de Emprego (Sine);


Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;


Frequência em curso de alfabetização ou qualificação profissional.


O Projeto de Lei está em trâmite na Câmara dos Deputados. Para visualizar o projeto na íntegra, acesse: PL 2910/2020


 


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