Por seis votos a cinco, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta semana que amantes não têm direito a uma parte de pensão por morte do companheiro. O processo foi julgado com repercussão geral, ou seja, servirá de orientação para os demais tribunais do país.
No Supremo, o caso estava em segredo de justiça. O julgamento será finalizado no dia 18 de dezembro. O caso em análise envolvia o reconhecimento de uma união estável e uma relação homoafetiva simultâneos. Em 2008, em outra ação, a 1ª Turma decidiu, por maioria, que não poderia haver a divisão da pensão entre amante e cônjuge.
Nesta nova ação, o relator, ministro Alexandre de Moraes, negou o pedido. “A Corte vedou o reconhecimento de uma segunda união estável – independentemente de ser hétero ou homoafetiva – quando demonstrada a existência de uma primeira união estável juridicamente reconhecida”, disse.
Moraes foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux.
Já o ministro Edson Fachin teve um entendimento diferente do relator. Para ele, pensão por morte deveria ser dividida no caso concreto.
“Uma vez não comprovado que ambos os companheiros concomitantes do segurado instituidor, na hipótese dos autos, estavam de má-fé, ou seja, ignoravam a concomitância das relações de união estável por ele travadas, deve ser reconhecida a proteção jurídica para os efeitos previdenciários decorrentes”, disse.
Fachin foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello.