O Tribunal Pleno Jurisdicional negou pedido de Revisão Criminal feito por homem que foi condenado pela prática do crime de estupro vulnerável. Assim, foi mantida a condenação dele a 19 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado.
O réu tinha entrado com a Revisão Criminal, alegando que a vítima teria o inocentado da denúncia. A defesa contou que o homem recebeu uma carta da vítima, na qual ela diz que teria feito a denúncia sob influência de terceiros, quando era menor de idade.
Mas, o desembargador Luis Camolez, relator do caso rejeitou a argumentação. Segundo esclareceu o magistrado a “ação de justificação judicial, é frágil, desprovida de certeza e não se mostra suficiente para reverter a condenação do revisionando pelo crime de estupro de vulnerável”.
Em seu voto, o relator citou os outros elementos comprovatórios do crime, como os depoimentos de outras testemunhas. Para o magistrado, as provas apresentadas no processo embasaram a sentença condenatória do homem.
“No caso em tela, a prova levada a efeito na ação de justificação judicial, foi única e exclusivamente o depoimento da vítima, apresentando retratação, o que não se mostrou firme e seguro a ponto de desconstituir a conclusão firmada no édito condenatório, convalidado por ocasião do recurso de apelação quanto à autoria delitiva atribuída ao réu, notadamente quando, além disso, há outros elementos idôneos de prova encartados aos autos que não deixam dúvidas quanto à ocorrência do crime de estupro de vulnerável”, escreveu.