O que pode e o que não pode no dia das eleições

As eleições municipais ocorrem nesse domingo (15) e os eleitores devem estar atentos ao que podem e ao que não podem fazer durante o dia de votação. Por isso, o ECOS DA NOTÍCIA separou algumas regras importantes previstas pela Justiça Eleitoral. Confira!


O que pode 

O eleitor pode levar para a cabine de votação uma cola, isto é, um lembrete com os números dos candidatos em que deseja votar.


Também é permitido manifestar a preferência por partido político, coligação ou candidato, desde que de forma individual e silenciosa. Para isso, o eleitor pode usar, exclusivamente, bandeiras, broches, adesivos e camisetas.


Os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, podem usar o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que servem, mas é vedada a padronização do vestuário.


Na internet, é permitida a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada antes do dia da eleição.


Candidatos podem manifestar sua preferência com bandeiras, broches, adesivos e camisetas – Foto: Agência Brasil/Wilson Dias/ND/ECOS

O que não pode 

No dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.


Na cabine de votação, não é permitido o uso de celulares, câmeras fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.


Até o término do horário de votação, é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda, caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa, abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento e distribuição de camisetas.


A legislação também proíbe o uso de alto-falantes e amplificadores de som e a realização de comícios, carreata e uso de qualquer veículo com jingles.


São proibidos, ainda, a propaganda de boca de urna, o recrutamento de eleitores e o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas desde a véspera das eleições.


Na internet, não é permitida a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de posts, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.


Os servidores da Justiça Eleitoral e mesários estão proibidos de usar roupa ou objeto que tenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato nas seções eleitorais e juntas apuradoras.


Como denunciar irregularidades

Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.


No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia e podem tomar providências para cessar  irregularidades e inibir práticas ilegais tanto dos candidatos quanto dos eleitores.


 


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