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MPAC reforça necessidade de esforço interinstitucional frente à pior taxa nacional de feminicídios no Acre


Com o objetivo de prevenir e enfrentar as extinções de punibilidade pela prescrição em inquéritos e ações penais relativos aos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a procuradora-geral de Justiça do MPAC, Kátia Rejane de Araújo Rodrigues, instituiu o Grupo de Trabalho do Plano de Atuação Ministerial, o qual encaminhou um memorando ao Centro de Atendimento à Vítima (CAV) reforçando a necessidade de providências institucionais visando garantir maior celeridade e efetividade no cumprimento e na fiscalização dos mandados de proibição de conduta deferidos em medidas protetivas de urgência.


No documento, assinado conjuntamente pelos promotores de Justiça Dulce Helena de Freitas, titular da 13ª Promotoria de Justiça Criminal Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Rio Branco, e Júlio Cesar de Medeiros, designado para atuar no Grupo de Trabalho, foram citados casos onde os agressores foram intimados ou notificados após mais de 30 dias contados a partir do deferimento das medidas protetivas de urgência, além de ocorrências pontuais onde a ausência de cumprimento de mandado de proibição de conduta imposto ao agressor teria dificultado a configuração do crime previsto pelo art.24-A, da Lei Maria da Penha, que trata sobre o descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência.


Salientou-se, também, a resolução aprovada no dia 06 de outubro pelo Conselho Nacional de Justiça, que dá prazo limite de 48 horas para a entrega de medidas protetivas pelos oficiais de Justiça.


“É imprescindível a celeridade e efetividade no cumprimento e na fiscalização da decisão judicial que defere medida protetiva de urgência, notificando o agressor no prazo de 48 horas, tal como já prevê o próprio Conselho Nacional de Justiça, não apenas no resguardo da integridade física e psíquica das vítimas, mas a fim de possibilitar a eventual configuração do crime do art.24-A da Lei Maria da Penha em caso de descumprimento, e abrir o leque para a decretação da prisão preventiva do agressor que descumprir o mandado de proibição de conduta, rigor este que é um anseio da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher”, destacou o promotor Justiça Júlio Cesar de Medeiros.


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