Em júri popular ocorrido dia 10 de novembro, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) obteve a condenação somatória de 54 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado, dos réus Guedes da Silva Feitosa e Jânio da Silva Feitosa, pelo crime de homicídio qualificado, cometido contra as vítimas Wemerson Ferreira de Araújo e Wenderson Gabriel Lima Soares, e também pela tentativa de homicídio contra Antônio Carlos do Nascimento Araújo, ocorridos no município de Porto Acre.
A sessão de julgamento foi presidida pela juíza Ivete Tabalipa, da Vara Única Criminal da Comarca de Porto Acre.
O Ministério Público foi representado pelo promotor de Justiça Flávio Bussab Della Líbera, que sustentou a acusação nos termos da denúncia, com duas qualificadoras: motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Segundo a denúncia, o crime foi praticado por injusta provocação da vítima, as circunstâncias são consideradas graves, uma vez que o assassinato foi cometido em meio a familiares que estavam em um velório, e em frente ao filho da vítima. O crime foi classificado como homicídio qualificado, com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, e ainda o agravante da crueldade.
O réu Guedes da Silva Feitosa teve a condenação total fixada em 40 anos, sete meses e 15 dias de reclusão em regime fechado, sendo 11 anos, 10 meses e 15 dias pelo homicídio consumado contra a vítima Wemerson Ferreira de Araújo, 17 anos e três meses pelo homicídio contra a vítima Wenderson Gabriel, e mais 11 anos e seis meses de reclusão, pela tentativa de homicídio contra Antônio Carlos do Nascimento.
Já o réu Jânio Feitosa da Silva, também condenado pelo homicídio consumado contra Wemerson Ferreira de Araújo, teve a pena aplicada em 20 anos e três meses de reclusão. Pelo homicídio de Wenderson Gabriel, a pena foi estipulada em 20 anos e três meses de reclusão, e pelo homicídio tentando contra Antônio Carlos do Nascimento, 14 anos, quatro meses e 15 dias.
A somatória dos crimes é de 54 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado.
“Conclamo a sociedade de Porto Acre que com o princípio de justiça, amor a vida humana julgou de forma correta os autores de um crime de homicídio, com motivação torpe, com requinte de crueldade, hediondez e recurso que dificultou a defesa dos ofendidos resgatando e sendo um consolo para os familiares das vítimas”, disse o promotor de Justiça Flávio Bussab Della Líbera.