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Membros de facção que mataram homem são condenados a mais de 50 anos de prisão


O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Promotoria de Acrelândia, obteve a condenação de Máximo Feijó e Daniel Leonildo Lima da Silva, ambos integrantes de organização criminosa, pelo crime de homicídio consumado qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa do ofendido. O julgamento ocorreu no dia 17 deste mês.


De acordo com a denúncia, Máximo Feijó foi o manante do homicídio, enquanto Daniel Leonildo foi o executor. A vítima, Pablo Rodrigues de Jesus, foi assassinada no dia 02 de outubro de 2018, em Acrelândia.


“Conforme restou confirmado, a motivação do crime decorreu do fato de Pablo ser irmão de um integrante da facção rival ao dos condenados e, ainda, supostamente, repassar informações sobre o tráfico local”, disse a promotora de Justiça Bianca Bernardes de Moraes.


Em outro julgamento, realizado na última segunda-feira, 23, Máximo Feijó, juntamente com outro réu, Valmir da Silva Chaves do Rego, foi condenado por homicídio consumado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa do ofendido, além da prática dos crimes de corrupção de menores e integrar organização criminosa.


“Nesta feita, os jurados condenaram ambos por todos os crimes já descritos, sendo Máximo Feijó reconhecido, mais uma vez, como mandante do homicídio e Valmir da Silva como executor”, acrescenta a promotora.


Segunda Bianca Bernardes, Máximo Feijó foi apontado nas investigações como um dos líderes de organização criminosa com atuação nos municípios de Rio Branco, Plácido de Castro e Acrelândia, além de ter sido apontado como responsável por proferir ameaças contra vida de autoridades do Poder Judiciário e do Ministério Público, entre os anos de 2018 e 2019. O total da pena aplicada a ele, nos dois julgamentos, ultrapassou os 50 anos de prisão.


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