A Justiça do Acre negou um recurso para a dona do carro que o policial militar Alan Martins conduzia no dia em que atropelou e matou Silvinha Pereira da Silva, em maio de 2019. A proprietária do veículo, que seria mulher do PM, entrou com uma ação para que a seguradora contratada arcasse com os prejuízos do acidente.
Contudo, a seguradora alegou que o contrato assinado pela cliente exclui a cobertura quando o veículo estivesse sendo conduzido por pessoa sob efeito de bebida alcoólica.
Segundo as investigações o Ministério Público do Acre (MP-AC), o PM tinha consumido cerca de 30 garrafas de cerveja no dia do acidente. A defesa nega que ele tenha bebido no dia da batida.
O recurso foi negado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC). Na decisão, a Justiça destacou que o pedido foi negado ‘porque a negativa da seguradora está de acordo com o contrato estabelecido’.
O G1 entrou em contato com a defesa da dona do carro citada no processo. A advogada Caroline Santos da Costa informou que ainda não teve acesso aos autos da decisão e que vai se manifestar posteriormente.
Acidente
A batida ocorreu na Estrada Dias Martins, em Rio Branco. Silvinha estava em uma motocicleta com o marido, José da Silva, quando foi atingida pelo carro do policial. Os três ficaram feridos e foram levados para o pronto-socorro, mas a mulher não resistiu e morreu.
Dias após o acidente, o Ministério Público do Acre (MP-AC) pediu a prisão preventiva de Martins. Ele chegou a ficar preso por dez dias e foi solto no mês de junho, após a Justiça acatar um pedido de revogação da prisão.
No mês de setembro, o MP voltou apedir a prisão do militar. Porém, a defesa recorreu e ele permanece solto à espera do julgamento.