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Grupo acusado de matar três e ferir quatro vai a júri popular em Rio Branco


Os cinco acusados de envolvimento em um triplo homicídio e quatro tentativas de homicídio nos bairros Carandá e Aeroporto Velho, em Rio Branco, vão a júri popular. A decisão de pronúncia foi publicada nessa quarta-feira (11) pela 2ª Vara do Tribunal do Júri.


Inicialmente, a informação era de que o grupo tinha matado duas pessoas e ferido a tiros outras cinco. Mas, conforme o processo, eles foram denunciados por triplo homicídio, quatro tentativas de homicídio e por integrarem organização criminosa.


Entre os réus estão Gilmar Gomes Ferreira; Lucas Campos da Silva; Mateus Saraiva Néri; Gabriel Alencar de Oliveira; Alex Pinheiro de Souza.


O crime ocorreu no dia 27 de julho do ano passado quando um grupo, em pelo menos quatro motocicletas, atirou contra as vítimas, em bairros diferentes da capital.


Antônio José de Souza, de 45 anos, foi alvejado no bairro Aeroporto Velho. Logo depois, o mesmo grupo executou Francisco Oliveira Ponciano, de 20 anos, no bairro Carandá.


A outra vítima fatal, segundo o processo é Marcos Yury Silva do Ó, que foi atingido por disparos de arma de fogo na Rua Mendes Sá, no Bairro Glória. Outras quatro pessoas ficaram feridas a tiros. A informação é que a terceira vítima fatal estava sendo contada como sendo da tentativa de homicídio, mas acabou morrendo no hospital e não chegou a ser divulgado na época.


O advogado Armysson Lee, que faz a defesa de Lucas da Silva, disse que vai pedir pela absolvição de seu cliente. Segundo ele, o julgamento ainda não foi marcado. “Nossa única tese é pela negativa de autoria”, disse.


O G1 não conseguiu contato com os advogados dos demais acusados pelos crimes até última atualização desta matéria.


No último dia 30 de junho, o grupo passou pela primeira audiência de instrução, onde foram ouvidas duas das vítimas e duas testemunhas, por videoconferência, por conta da pandemia.


No dia 2 de julho, foi em uma outra audiência de instrução, sete testemunhas foram ouvidas. Por fim, no dia 9 de julho, também por videoconferência, os acusados foram interrogados.


Ainda na decisão de pronúncia, o juiz Alesson Braz negou o direito dos réus aguardarem o julgamento em liberdade.


“Os acusados responderam ao processo no cárcere e não faz sentido a concessão da liberdade neste momento processual, se não restou comprovado o desaparecimento dos motivos ensejadores da prisão cautelar”, pontuou o magistrado.


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