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Eleitor comete crime ao filmar voto dentro da gabinete; pena pode chegar até dois anos e multa de 15 mil


Circula nas redes sociais, o vídeo de um eleitor da capital acreana mostrando o momento exato de seu voto registrado na urna na manhã deste domingo (15). Pelas imagens é possível perceber que trata-se de um eleitor do sexo masculino.


Ele filmou seu voto para vereador e, em seguida, o voto para prefeito de Rio Branco. O vídeo acabou caindo na internet e circula em inúmeros grupos de WhatsApp.


A pratica é considerada crime, de acordo com o Artigo 91 da Lei 9.504, que estabelece a proibição em “portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação”.


A pena para quem viola ou tenta violar o sigilo do voto, de acordo com o artigo 312 da Lei nº 4.737 do Código Eleitoral, é de até dois anos de prisão.


O registro fotográfico ou em vídeo também pode ser considerado “boca de urna”. Se identificado, o autor poderá ser punido com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período” e multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil, de acordo com o Artigo 39.


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