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Câmara Criminal nega Habeas Corpus para Ícaro Pinto


A Câmara Criminal negou Habeas Corpus (HC), mantendo a prisão preventiva de Ícaro Pinto condutor que será julgado pela 2ª Vara do Tribunal do Júri. A decisão foi publicada na edição n° 6.721 do Diário da Justiça Eletrônico (pág.8), da última segunda-feira (23).


De acordo com os autos, Ícaro atropelou Johnliane Paiva na Avenida Antônio da Rocha Viana, em Rio Branco, no dia seis de agosto de 2020. Ele foi denunciado por homicídio qualificado, bem como por não prestar socorro, fugir do local do acidente, embriaguez ao volante e disputa de racha, sendo esses últimos crimes de trânsito.


A prisão se efetivou no dia 15 de agosto de 2020, quando o réu foi apreendido no posto da Tucandeira, divisa do estado do Acre com Rondônia. Deste modo, a defesa apresentou pedido de soltura ou substituição da custódia por medidas alternativas, alegando que a gravidade do crime não significa que o impetrante representa risco à ordem pública.


O desembargador Samoel Evangelista indeferiu o pedido: “concluo assim, que os pressupostos requeridos para autorizar a concessão da liminar não estão presentes, levando-me a indeferi-la”.


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