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Veículos com propagandas eleitorais são proibidos de estacionar em órgãos públicos em cidade do Acre


Os veículos adesivados com propaganda eleitoral, no município de Plácido de Castro, interior do Acre, estão proibidos de estacionar nos órgãos e repartições da cidade, inclusive de servidores e gestores do órgão, que possuam adesivos de candidatos, partidos ou coligações.


A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), dessa segunda-feira (5), e apresenta ainda outras restrições, como proibir a utilização de bóton, camisetas, canetas, canecas ou qualquer acessório de divulgação de campanha por servidores, prestadores de serviço ou colaboradores.


O documento tem como objetivo evitar que agentes públicos possam abusar de suas funções, com o propósito de trazer com isso algum benefício para o candidato ou para o partido de sua preferência. A determinação segue uma lei da cidade que proíbe propaganda de qualquer natureza em bens com cessão ou permissão do poder público.


Além disso, afirma seguir que prevê “o disposto no Art. 346, do Código Eleitoral, que prevê pena de detenção de até 6 (seis) meses e pagamento de multa para quem utiliza repartições públicas, inclusive, prédios e dependências, em prol de partido político ou candidato”, afirma.


A Secretaria Municipal de Gabinete deve ficar responsável por identificada a irregularidade, proceda à notificação para que sejam adotadas as providências necessárias.


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