O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Acre, composto por 12 desembargadores, decidiu na manhã desta quarta-feira, 28, que a Conselheira-Substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza não deverá ocupar o cargo de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Acre na 6ª vaga decorrente do falecimento do Conselheiro José Augusto Araújo de Faria e que o ato da Assembleia Legislativa ter vetado, em agosto, o nome da servidora por não preencher o critério objetivo de idade obedeceu a constituição estadual e o regimento interno da Corte de Contas que frisa que a idade limite para o candidato ocupar o cargo é menos de 65, porém Maria já tem 65 anos completos.
Por 9 votos a 2, a maioria dos magistrados seguiu o entendimento da desembargadora-relatora Regina Ferrari, e do procurador de Justiça, Sammy Barbosa, que entenderam por negar o mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), que pleiteava a anulação do decreto da Aleac e também a nomeação e posse de Maria de Jesus imediatamente.
Os desembargadores Eva Evangelista, Pedro Ranzi, Roberto Barros, Denise Bonfim, Waldirene Cordeiro, Laudivon Nogueira, Júnior Alberto, e Luis Camolez votaram para negar o mandado de segurança. Já os desembargadores Samoel Evangelista e Elcio Sabo Mendes foram os votos divergentes.
A relatora e o procurador enfatizaram ao argumentar de inexistência de direito líquido e certo da Impetrante, uma vez que o requisito de idade máxima para preencher o cargo de Conselheiro junto ao TCE/AC é objetivo, inexistindo interpretação diversa à disposição legal e constitucional. Infirma a tese da Impetrante, pontuando que o precedente jurisprudencial firmado pelo STF (MS 33.939;DJE 21.05.2018) não se amolda à hipótese, pois o cargo de Auditor de Tribunal de Contas não guarda simetria com a Magistratura, sendo incabível a interpretação extensiva.
O Ministério Público entendeu que em relação a 6.ª vaga de Conselheiro do TCE/AC ser vinculada à carreira de Auditor, deve ser assegurado, no caso, ao governador Gladson Cameli e que este o faça com cidadão de sua livre escolha, preservando, no entanto, a sexta cadeira à “clientela específica da auditoria, que a preencherá com auditor apto, quando vagar o cargo, de maneira a garantir a composição integral da Corte de Contas com sete membros efetivos”. Já Regina afirmou que não pode impedir o governador de fazer a escolha já que ele não faz parte do ação movida pela Associação Nacional dos auditores e com isso, a vaga deverá ser indicada por Cameli, conforme ac24horas apurou.
BASTIDORES
Com a vaga indo para as mãos do governador Gladson Cameli, o movimento nos corredores do Palácio Rio Branco é intenso. O nome do secretário da Casa Civil, Ribamar Trindade, considerado um dos principais conselheiros do chefe do executivo, é cotado para assumir a vaga do Tribunal de Contas.
Com o TJ vetando o nome de Maria de Jesus, o clima entre a Corte de Contas e o governo do Estado não é um dos mais harmônicos. Conselheiros consultados pela reportagem afirmam que uma grande manobra foi feita e que o caso será levado aos tribunais superiores.