TikToker de 19 anos assume namoro com criança de 12 e causa revolta na internet


O caso do TikToker Pietro Riguengo, de 19 anos, namorando um criança de 12 se tornou um dos assuntos mais comentados do Twitter nesta segunda-feira, 26. A repercussão começou após a postagem “O porque é tão errado apoiar esse ‘namoro’, a thread” de uma usuária da rede.


O termo “pedófilo”, em referência a Pietro, entrou no Trending Topics após Isadora Martins, que viralizou o assunto, explicar que é crime uma criança menor de 14 anos namorar. “Se um cavalo daquele sente atração num criança, com corpo de criança, atitudes de criança, e que se VESTE como criança, ele é sim um pedófilo nojento que manipulou a menina”, diz a usuária da rede. Pietro tem 88 mil seguidores no TikTok e indignação do público aumentou quando as mães dos envolvidos apoiaram o beijo entre os dois.


O perfil feito para o casal na rede já conta com 1,3 milhões de seguidores. “Estamos, sim, namorando”, respondeu a menina. “Nossos pais sabem e autorizam nosso namoro”, completa. “Eu estou 100% ciente do tempo da * e vou respeitar muito isso”, diz Pietro.


A mãe da garota publicou em suas redes que os dois “são figuras públicas” e que a família já estava preparada para o ataque. “Mas… para quem gosta da gente fiquem tranquilos! Eles estão muito bem e mais felizes que nunca”, completou a mãe da criança. O caso indignou os usuários do Twitter. “Pedofilia não é opinião. Não existe relação consensual entre um homem de dezenove anos e uma criança de doze. É crime, não é amor”, diz um. “Mesmo que a pessoa diga que quer, faça declarações oficiais ou, até mesmo, comunique aos pais seu desejo, não é permitido, por lei e caracteriza abuso.


Havendo relações sexuais, é estupro de vulnerável”, comenta outro. Consta na súmula nº 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que “para a caracterização do crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime”.


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