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STF derruba prazo para contestar benefício negado pelo INSS


Quem teve o benefício negado, cessado ou cancelado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ganhou uma nova chance para contestar a decisão, mesmo após o prazo de dez anos, habitual em processos previdenciários.


O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional, na última segunda-feira (5), o prazo de dez anos para entrar com ação na justiça para esta finalidade.


A decisão do STF anula os efeitos da lei 13.846, de junho de 2019, que limitava o tempo para ingressar com esses processos.


A partir de agora, o segurado poderá retornar à Justiça para questionar o pedido de benefício que foi negado, cessado ou cancelado.


Caso consiga reverter a situação, ele poderá receber os atrasados – valores retroativos acumulados dos benefícios – dos últimos cinco anos.


A decisão do STF não altera, porém, o prazo para pedir revisões dos benefícios do INSS. Para esses processos, continua o período de até dez anos.


O advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, dá um exemplo de um caso de pensão por morte.


“Vamos supor que um segurado tenha morrido há 15 anos e a sua esposa, por não saber sobre seus direitos, não pediu a pensão por morte na época. Com a decisão, mesmo após o prazo de dez anos ter expirado, ela poderá pleitear esse direito.”
João Badari


Como vai funcionar?


Todos os trabalhadores que tiveram o benefício negado, cessado ou cancelado poderão pedir nova análise na Justiça.


Para obter sucesso na nova empreitada, porém, o segurado precisa tomar alguns cuidados, segundo a advogada Daniela Castro, especializada em direito previdenciário do escritório Vilhena Silva Advogados.


“O segurado precisa ter uma documentação, a cópia do processo http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativo no qual foi feito o pedido e o indeferimento, e tudo o que possa embasar a solicitação.”
Daniela Castro


Ambos os advogados aprovaram a decisão.


“A decisão do Supremo é bem-vinda porque nada mais injusto do que um segurado ter direito a um benefício que, por um erro do INSS, foi negado”, comenta Badari.


“A Previdência Social constitui um direito fundamental e, uma vez apresentados os requisitos para ter direito ao benefício, o segurado não pode ser prejudicado por um decurso de tempo da lei. Foi uma decisão muito positiva do STF”, complementa Daniela.


O que fazer?


• Junte toda a documentação necessária para embasar seu novo pedido;


• Consulte um advogado especializado em Previdência para avaliar toda a documentação apresentada no processo anterior. Assim, ele poderá identificar quais foram as falhas para aperfeiçoar a nova ação;


• A ação obrigatoriamente deve ser ajuizada nos JEFs (juizados especiais federais), com ou sem advogados, se o valor do benefício e dos atrasados não ultrapassar 60 salários mínimos (R$ 62.700).


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