O Projeto de Lei 4.981/2020, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), proíbe a realização de eventos durante a campanha eleitoral que promovam aglomeração, enquanto durar a vigência do estado de calamidade pública no país (até 31 de dezembro).
Se a PL for aprovada o descumprimento da vedação constitui crime, punível com multa no valor de R$ 30 mil a R$ 100 mil e cassação dos registros ou do diploma do candidato.
O senador defendeu que as reuniões eleitorais são importantes para o exercício da democracia, mas ponderou que a efetivação da soberania popular não pode gerar riscos à saúde pública e à vida das pessoas.
Ele registrou que estão sendo realizados eventos, como carreatas, com aglomerações, o que chamou de um “vale-tudo” neste momento. Além disso, ele destacou que o objetivo do projeto é de criar uma regra eleitoral permanente que se aplique em situações futuras, nos casos de outras epidemias e pandemias.