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Justiça suspende cobrança de imposto na transferência de gado entre fazendas no Acre e Rondônia


O Juízo da Vara Única da Comarca de Plácido de Castro determinou que ente público cancele cobranças feitas e libere as guias para proprietário rural fazer a transferência do gado bovino entre suas propriedades, nos estados do Acre e Rondônia. Se o mandado judicial não for cumprido será cobrada multa de R$ 3 mil.


A juíza de Direito Isabelle Sacramento, titular da unidade judiciária, foi responsável por avaliar o pedido feito por meio de um Manado de Segurança. Para a magistrada aconteceu apenas descolamento dos animais entre imóveis de um mesmo proprietário, sem transferência jurídica, por isso, como escreveu Sacramento, “não cabe falar em incidência do imposto”.


Caso e decisão


Em seu pedido, o autor explicou que cria gado nos estados de Rondônia e Acre, fazendo manejo da pastagem, ou seja, em intervalos de tempo remaneja os animais de uma propriedade a outra para conservar o pasto. Mas, relatou que ao enviar 60 garrotes de sua propriedade em Plácido de Castro para outra em Rondônia foi taxado com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS. Então, entrou com a ação na Justiça.


Na decisão, a juíza de Direito observou que pelos documentos apresentados não aconteceu circulação de mercadoria no sentido jurídico e econômico. Dessa forma, a magistrada verificou ter ocorrido a transferência do gado entre uma propriedade e outra da mesma pessoa e isso não gera tributação.


“(…) o entendimento das cortes superiores se alicerça justamente na distinção entre circulação jurídica e física das mercadorias, sendo que aquela pressupõe o efetivo ato de mercancia, para o qual concorrem a finalidade de obtenção de lucro e transferência de titularidade. Sem transferência jurídica, ou seja, de uma pessoa para outra, não há que se falar em tributação de ICMS”, registrou.


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