Atendendo ao pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o Juízo da Vara Cível da Comarca de Acrelândia concedeu liminar determinando que um promotor de eventos se abstivesse de realizar Cavalgada em via pública, sem o consentimento das autoridades competentes.
O pedido foi formulado em ação civil pública com pedido de liminar proposta pela Promotoria de Acrelândia, assinada pela promotora de Justiça Substituta Bianca Bernardes de Moraes, depois que a instituição tomou conhecimento da organização de um evento festivo particular a ser realizado dia 17 de outubro de 2020, que reuniria cerca de 500 pessoas em via pública.
O MPAC solicitou à gestão municipal informações acerca da realização do referido evento, e obteve a resposta de que o Poder Executivo não teria sido informado quanto a realização de tal festividade.
Em seu pedido, a promotora de Justiça argumentou ser inoportuna a realização desse evento em meio a crise sanitária mundial causada pela pandemia do novo coronavírus.
Destacou ainda que além de descumprir determinação dos decretos estadual e municipal, que proíbe aglomeração de pessoas, a realização de tal atividade configuraria risco de disseminação e contágio do vírus, uma vez que este pretendia reunir cerca de 500 pessoas, e poderia desencadear nova onda de contaminação em massa no município, atingindo assim o bem jurídico da coletividade.
Dessa forma, após fundamentar suas razões, o MPAC requereu a proibição da realização do evento em via pública, uma vez que este colocaria em risco a integridade e saúde da população do município.
Em sua decisão, o juiz de Direito Romário Divino Faria, destacou que o pedido tem como objetivo o cessar ou o dano à integridade e saúde da população do município de Acrelândia e evitar que ele se perpetue ou que gere novos danos ou riscos, como a interrupção de serviços públicos essenciais, e com a propagação descontrolada do novo coronavírus.
Diante disso, o juiz deferiu a antecipação de tutela para que o requerido se abstivesse de realizar a 1ª Cavalgada Amigos do Negrelli, sob pena de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e ainda determinou que o município de Acrelândia adotasse providências cabíveis para impedir a realização do evento, sob pena de responder por omissão ante a realização do mesmo, devendo, caso houvesse a festividade, o município também arcar com a penalidade de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), além do valor atinente ao responsável particular do evento.